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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1659/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei Complementar nº 389, de 31 de Março de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 423, de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 457, de 22 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 507, de 16 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 578, de 11 de julho de 2016, Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, Lei Complementar nº 586, de 17 de janeiro de 2017; Lei Complementar nº 603, de 02 de maio de 2018 e Lei Complementar nº 640, de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a decisão judicial prolatada nos autos n.º 1033487-26.2021.8.11.0001 proposta pelo servidor AMARÍ MORAIS PRETO, Matrícula n°. 233396/01, Cargo: POLÍCIA PENAL, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, juntada nos autos PGE-PRO-2024/10477 resolve:

Art. 1º  EXCLUIR o nome do servidor, d a Portaria n.º SEPLAG/00217/2021 publicado no DOE de 30/08/2021, pag. 50, que retificou a produção de efeitos da estabilidade no cargo.

Art.2.º EXCLUIR o nome do servidor do Administrativo n.º SEPLAG/01463/2021 publicado no DOE de 31/08/2021, pag. 85, que retificou a produção de efeitos da concessão da a progressão vertical - nível 02 e progressão horizontal - Classe B.

Art.3.º EXCLUIR o servidor do Ato Administrativo n.º SEPLAG/00127/2022 publicado no DOE de 20/01/2022, pag. 23, que concedeu progressão vertical para o Nível 03.

Art. 4.º EXCLUIR o servidor do Ato Administrativo n.º SEPLAG/01502/2021 publicado no DOE de 01/09/2021, pag. 42, que concedeu progressão horizontal para a Classe C.

Art.5.º CONCEDER progressão vertical para o Nível 03 e progressão horizontal para a Classe C, a partir de 11/05/2017.

Art.6.º RETIFICAR, em partes, o Ato Administrativo n.º SEPLAG/00813/2024 publicado no DOE de 02/04/2024, pag. 89, que concedeu progressão vertical para o Nível 04. Onde se lê: Nível 04 a partir de 15/09/2023, leia-se: Nível 04 a partir de 11/05/2020.

Art. 7º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá-MT, 08 de julho de 2024.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoa

SEPLAG/MT