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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSOCOMARCA DE RONDONÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI PROCESSO N. 1000816-17.2016.8.11.0003 VALOR DA CAUSA: R$ 43.251,43 ESPÉCIE: [CONTRATOS BANCÁRIOS]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: NOME: V MARQUES DA MATTA - ME NOME: VIVIANE MARQUES DA MATTA FINALIDADE: 1. EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias , contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 43.251,43, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC.  RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificado, por sua advogada, nos autos da Ação de Busca e Apreensão que move em desfavor de V MARQUES DA MATTA - ME, vem, respeitosamente perante a presença de Vossa Excelência, informar que apesar de diversas tentativas de localização do bem, não obtivemos êxito, desta maneira, requer a CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, conforme artigo 771 e seguinte do Código de Processo Civil, e art. 4º do Decreto-Lei nº 911, de 01.10.69. Que o valor atualizado da dívida eleva-se á R$ 76.700,84 (setenta e seis mil setecentos reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha anexa. DECISÃO: 141371079  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELIETE APARECIDA DA CONCEICAO, digitei.  RONDONÓPOLIS, 27 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente)Gestor(a) Judiciário(a)Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ