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Processo nº 364606/2020

Interessado - Hélio Marafon

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Ilvânio Martins - OAB/MT 12.301-A

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/06/2024

Acórdão nº 290/2024

Auto de Infração nº 200431863 de 02/10/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441600 de 02/10/2020. Por destruir a corte raso no ano de 2018 sem autorização do órgão ambiental competente 4,2670 ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme C.I N° 529/2020/CCA/SRMA/SAGA/SEMAMT. Decisão Administrativa nº 5251/SGPA/SEMA/2020, homologada em 21/12/2020, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 21.335,00 (vinte e um mil, trezentos e trinta e cinco reais) com fulcro no artigo 50, Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconsiderada a decisão administrativa, fazendo restabelecer os prazos processuais e seu regular curso; que sejam recebidos o Laudo Técnico e ART, para liberação do embargo, e, no mérito, a declaração de insubsistência da autuação, extinguindo o processo. Voto da Relatora: deu provimento ao recurso interposto e decidiu que os autos retornem para a 1ª instância para análise da defesa administrativa e emissão de revisão da Decisão Administrativa. O representante da FETIEMT apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da relatora para que os autos retornem para 1ª instância para análise da defesa administrativa e emissão de nova decisão. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.