Aguarde por favor...

TERMO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento do processo físico protocolo SAD nº 486555/2021, em razão do imóvel rural não apresentar o CAR validado;

Considerando que no Parecer Técnico n° 178372/SUGF/2024, está descrito que o plano proposto não cumpriu com as normativas exigidas, conforme prevê o art. 14, da Lei Complementar nº 592, de 26/05/2017;

Considerando que deverá o interessado protocolar junto ao Plano de Exploração Florestal novo estudo de Diagnóstico Ambiental seguindo o Termo de Referência Padrão nº 21/SUGF/SEMA-MT;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de Diagnóstico Ambiental;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Diagnóstico Ambiental, abaixo relacionado, devendo o novo estudo ser recepcionado na forma eletrônica, por meio do e-Sac, e o novo estudo deverá apresentar o pagamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

486555/2021

EDIO NOGUEIRA

FAZ.SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO

725.103.408-59

PT nº

178382/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 10 de julho de 2024.

VALMI SIMÃO DE LIMA

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

Em Substituição.