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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

VANDERLEI DOS SANTOS VICENTE LTDA, CNPJ: 03.435.532/0001-56, Processo nº 5670/2023, Município: Castanheira/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°09'10.20"Se Long. 58°37'42.10"W; Vazão máxima de bombeamento 1,50 m³/h por um período de 6,33 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,50 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: indústria. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-14. Validade do cadastro: 15/07/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

AUTO POSTO BV CAMARGO LTDA, CNPJ: 12.752.060/0001-40, Processo nº 1311/2023, Município: Barra do Garças/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°52'44.97"Se Long. 52°18'44.12"W; Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período de 1,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG TA-3. Validade do cadastro: 12/07/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

INDUFOREST - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 07.048.968/0001-37, Processo nº 3045/2023, Município: Alta Floresta/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 09°54'39.3200"Se Long. 56°2'51.4300"W; Vazão máxima de bombeamento 1,64 m³/h por um período de 6,04 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-4. Validade do cadastro: 15/07/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

NAGEL AGROINDUSTRIA E ARMAZENS LTDA, CNPJ: 51.409.199/0001-47, Processo nº 2456/2023, Município: Nova Monte Verde/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 9°56'10.3500"Se Long. 57°7'40.3600"W; Vazão máxima de bombeamento 1,13 m³/h por um período de 5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,65 m³/dia, durante 5 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-4. Validade do cadastro: 27/06/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

EDSON KNAUT, CPF: 756.160.339-87, Processo nº 3286/2023, Município: Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 13°17'20.21"Se Long. 55°27'16.45"W; Vazão máxima de bombeamento 3,88 m³/h por um período de 1,8 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,0 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indíferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 12/07/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

MILTON GARBUGIO, CPF: 493.506.179-00, Processo nº 1330/2024, Município: Campo Verde/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°24'48.70"Se Long. 54°48'20.14"W; Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período de 1,66 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,98 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG TA-4. Validade do cadastro: 20/07/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.