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PORTARIA Nº 186/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 055/2024/SINFRA, firmado com a empresa ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo objeto é a Execução dos serviços de conservação corretiva e preventiva na malha rodoviária estadual (rodovias pavimentadas e não pavimentadas) da região 01 (Lote 01 - cidade polo Cuiabá), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2024/07083.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.ª CAMILA FERNANDA DE SOUZA HOLODNIAK - Matrícula n° 263054, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª RENATA JULIANO VAZ DE CAMPOS - Matrícula n° 305627 (Substituto 1) e o Eng.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.º FABIANO DA SILVA SALGADO - ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA-SUB I e Engª MARIANA DE OLIVEIRA SILVA LOPES-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

*POR TER SAÍDO INCORRETO REPUBLICA-SE*

Cuiabá, 09 de julho de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original assinado)