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EXTRATO DA PORTARIA N. 2024.10.10361

S.A. nº 225.8.2024.15

O CORREGEDOR-AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de R.H.C.B.R. (matrícula nº 234173), Policial Civil, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares previstas na Lei Complementar nº 407/2010, no artigo 219, incisos II, XIII e XIV e artigo 220. item 2. inciso XLII, sem prejuízo de outros que surgirem durante a instrução.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias, prorrogáveis na forma da LCE nº. 407/2010.

Cuiabá/MT, 12 de julho de 2024.

Sérgio Paulo de Oliveira Medeiros

Corregedor-Auxiliar

Gerson Eduardo Nogueira

Escrivão de Polícia