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PORTARIA Nº 185/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, Engª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 126/2022-SINFRA, firmado com a empresa DSA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a Execução de Serviços de Conservação Corretiva e Preventiva na Malha Rodoviária Estadual Não Pavimentada, na MT-060, Trecho:  Poconé - Porto Jofre, Localizada no município de Poconé-MT, com extensão total de 139,90 km,  de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/10301.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º JOÃO FRANCISCO BEZERRA CASSEB - Matrícula n° 299298, uma vez que  o mesmo está liderando junto ao CBMMT e demais órgãos Estaduais e Federais envolvidos, o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF), atuando como representante da SINFRA na Manutenção de Estradas e Vicinais, as quais darão acesso aos açudes no município de Poconé-MT, dentre outras deliberações sobre o assunto aventado, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto as servidoras: a Engº JOSÉ LÁZARO DE SOUZA FILHO  - Matrícula n° 305620 (Substituto 1) e a Engª KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO - Matrícula nº 79464 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.º ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA (COORDENADORA SUEF I), ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA-SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 110/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 03 de maio de 2024, à fls. 17.

*REPUBLICA-SE POR TER SÁIDO INCORRETO*

Cuiabá, 01 de julho de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)