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PORTARIA Nº 313­­­­­­/2024/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos das Resoluções do CONTRAN nº 941/2022 e da Portaria nº 754/2022/GP/DETRAN-MT;

Considerando o que consta na portaria n°301/2024/GP/DETRAN/MT, publicada no dia: 16 de julho de 2024 no D.O.E, RESOLVE:

Art. 1º - Descredenciar por inatividade as Empresas fornecedora de Sistema de Vistoria listadas a seguir, responsáveis pela realização de vistorias de identificação veicular e emissão do respectivo laudo, a serem utilizados nos serviços do DETRAN-MT.

MUNICÍPIO

EMPRESAS

CÓDIGO

CNPJ

PORTO ALEGRE/RIO GRANDE DO SUL

COMPULETRA LTDA

13560

90.689.738/0001-09

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SÃO PAULO

FENOX TECNOLOGIA  LTDA

11022

26.507.563/0001-64

SÃO PAULO/SÃO PAULO

OXXY.NET COMÉRCIO, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA

13564

10.627.803/0001-24

BELO ORIZONTE/MINAS GERAIS

OTIMIZA UGC CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

13285

12.244.431/0001-82

SÃO PAULO/SÃO PAULO

SEVEN INOVAÇÕES LTDA

13563

25.127.720/0001-43

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de julho de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(original assinado)