Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 190/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 053/2024/SINFRA, firmado com a empresa VEREDA ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a Execução de obra de construção da ponte em concreto armado sobre o Rio Margarida (PT00905), com extensão de 30,00 m e 8,80 de largura, localizada na Rodovia MT-440, município de Comodoro-MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/05738.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º  JOÃO PEDRO PEREIRA BEZERRA - MATRÍCULA Nº 305614, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717 (Substituto 1) e a Eng.ª SARA ALMEIDA RONDON - Matrícula n° 309343 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.º ANDRÉ BATISTA BEZERRA (ANALISTA DESENV ECON SOCIAL SUEF III), Eng.º LEONARDO DOS SANTOS RAMOS-SUB I e JANAÍNA RÍCALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB-II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da data da assinatura do Instumento Contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de julho de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)