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RESOLUÇÃO Nº 001/2024/CEDH/SEC/SETASC/MT

Institui a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.

O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS, no exercício da competência que lhe confere o art. 2º, inciso XI, da Lei º 11.313, de 25 de fevereiro de 2021 e;

Considerando os termos do Decreto Nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras;

Considerando a decisão unânime dos membros do CEDH/MT, por convocar a 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras; em reunião ordinária datada de 07 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Organizadora da 4º Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras no âmbito do Estado de Mato Grosso composta pelos seguintes membros: Cons. Lorena Del Socorro Sanchez Gonzales, Cons. Loyuá Ribeiro Fernandes Moreira da Costa, Cons. Lucas Gabriel Gomes Silva, Cons. Ricardo Bueno de Jesus, Cons. Tânia Mara Resende, Cons. Wesley Snipes Correa da Mata.

Art. 2º A referida comissão terá o trabalho de organizar, mobilizar e articular a realização da 4º Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, assexuais, bem como realizar a publicação da proposta de Regimento e dos documentos necessários.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora entre outras atribuições:

I - elaborar checklist pontuando as ações a serem realizadas para operacionalização do evento;

II - Preparar, organizar e acompanhar os encaminhamentos necessários para operacionalização da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, assexuais, bem como realizar a publicação da proposta de Regimento e dos documentos necessários.

III - dividir-se em grupos para realizar tarefas, bem como contar com apoio de Técnicos;

IV - elaborar o orçamento para realização da referida conferência;

V - propor estratégias de mobilização e divulgação;

VI - definir data e local para a realização da Conferência;

VII -preparar a Programação;

VIII - definir os Palestrantes;

IX - elaborar a Minuta do Regimento Interno e apresentar ao Colegiado do CEDH/MT para análise e deliberação;

X - definir as apresentações culturais (opcional);

XI - prever acessibilidade das pessoas com deficiência;

XII - coordenar e dá suporte técnico operacional durante a realização do Evento;

XIII - acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Empresa responsável pela organização do Evento, em estreita consonância com as deliberações do CEDH;

XIV - Consolidar o Relatório Final da 4º Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, assexuais,

XV - Aprovar a participação de entidades convidadas na comissão, como observadoras.

XVI - manter o Colegiado Informado sobre as providências realizadas sobre todo o evento.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 23 de julho de 2024

(Original Assinado)

Cons. Inácio José Werner

Presidente do CEDH-MT