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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, torna públicas as Portarias de Outorga abaixo relacionadas; o inteiro teor das portarias encontram-se disponíveis no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Atos de Outorga/2024.

Portaria nº 889 de 19 de julho de 2024, Transfere a outorga de TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 03.090.842/0002-50, concedida pela Portaria nº 173 de 04/03/2022, publicada no DOE do dia 08/03/2022, para JRS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 12.107.667/0001-77, referente ao Processo nº 4802/2023, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O ponto de captação está localizado no município de Rondonópolis/MT, com validade até 03 de março de 2027.

Portaria nº 890 de 19 de julho de 2024, Altera a outorga a SCHEFFER & CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 04.733.767/0007-76, concedida pela Portaria nº 559 de 12/07/2022, publicada no DOE do dia 13/07/2022, referente ao Processo 306259/2013, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O ponto de captação está localizado na Fazenda Santa Tereza, zona rural do município de União Do Sul/MT, com validade até 18 de agosto de 2025.

Portaria nº 891 de 19 de julho de 2024, Outorga a PLANTIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 16.727.744/0005-76, referente ao Processo 6659/2023, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O empreendimento está localizado no município Sinop/MT, com validade até 17 de julho de 2029.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

AGRO PATEL AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 48.252.947/0001-16, Processo nº 2249/2023, Município: Alta Floresta/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 09°54'32.68"Se Long. 56°06'25.34"W; Vazão máxima de bombeamento 2,25 m³/h por um período de 4,14 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,3 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-4. Validade do cadastro: 22/07/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

G. PASSOS LTDA, CNPJ: 41.703.718/0001-21, Processo nº 2071/2023, Município: Nova Olímpia/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 14°42'06.9"Se Long. 57°16'17.9"W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período de 3,34 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG P-2. Validade do cadastro: 22/07/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

HERMES PETRY E LTDA-ME, CNPJ: 10.951.373/0001-00, Processo nº 1492/2023, Município: Juína/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°25'20"Se Long. 58°45'30"W; Vazão máxima de bombeamento 0,395 m³/h por um período de 8 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,16 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-14. Validade do cadastro: 23/07/2029 (Conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ARAGUAIA S.A., CNPJ: 03.306.578/0076-86, Processo nº 1616/2023, Município: Colíder/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 10°48'20.49"Se Long. 55°26'45.09""W; Vazão máxima de bombeamento 1,86 m³/h por um período de 4,3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-5. Validade do cadastro: 23/07/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.