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PORTARIA N° 324/2024/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando os termos da Resolução do CONTRAN n°941/2022 e Portaria n° 727/2019/GP/DETRAN/MT, que regulamentam o credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular,

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, assim como os Decretos Estaduais do Estado de Mato Grosso nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, e nº 216, de 31 de março de 2023;

Considerando a renovação de credenciamento de empresas de vistorias-ECV, junto ao Departamento Estadual de Mato Grosso- DETRAN-MT no mês de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Estender, excepcionalmente, até 30/11/2024 o prazo estabelecido para renovação de credenciamento das empresas de vistoria-ECV referente ao ano de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de julho de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original assinado)