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RESOLUÇÃO Nº 014/2024/DPG

Cria o canal “Pergunte ao Jurídico”, bem como estabelece diretrizes para envio, admissibilidade, registro e resposta às consultas formuladas.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº. 146/2003,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DIRETRIZES E CONCEITOS

Art. 1º. Fica instituído o canal “Pergunte ao Jurídico”, para envio de consultas à Assessoria Jurídica Sistêmica, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

§ 1º. As diretrizes estabelecidas nesta Resolução deverão ser seguidas e aplicadas tanto pelos solicitantes de consultas, quanto pelos advogados responsáveis pela respectiva resposta técnica.

§ 2º. A consulta deverá atender às regras de admissão estabelecidas nesta Resolução, sob pena de imediato arquivamento.

Art. 2º. Para efeitos desta norma e para a sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:

ANALISTA-ADVOGADO DA AJU: Servidor público investido no cargo de analista-advogado, lotado na Assessoria Jurídica Sistêmica.

ÁREA FIM: atividades e funções finalísticas da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, diretamente relacionadas ao cumprimento de sua missão institucional e ao atendimento do público assistido.

ÁREA MEIO: atividades de apoio, administrativas e de gestão, necessárias para o pleno funcionamento da área fim e da área meio, envolvendo recursos humanos, contabilidade, compras, tecnologia da informação, gestão de pessoas, assessoramento jurídico, dentre outros.

ORIENTAÇÃO TÉCNICA: Documento elaborado pelo analista-advogado da Assessoria Jurídica Sistêmica responsável pela resolução do questionamento formulado pelo canal Pergunte ao Jurídico, a título de resposta tecnicamente fundamentada.

PARECER JURÍDICO: opinativo técnico elaborado por analista-advogado da Assessoria Jurídica Sistêmica, em processo administrativo, vinculado ao sistema de protocolo.

PERGUNTE AO JURÍDICO: Canal de comunicação com o propósito de facilitar o fornecimento de respostas aos questionamentos encaminhados por servidores e membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, acerca dos quais seja prescindível homologação de autoridade administrativa superior, ante o caráter predominantemente informativo.

FÓRUM: Ferramenta institucional para elaboração de consultas, criada e elaborada no formato de fórum de discussão, onde poderá ser partilhada opiniões, troca de informações e argumentações sobre determinados temas.

COLABORADOR: Grupo de interessados em efetuar consultas dentro do fórum.

MODERADOR: Grupo de responsáveis pela organização do fórum, suas consultas e acesso dos colaboradores e de outros moderadores, dando auxílio quanto a utilização prática da ferramenta aos colaboradores.

CAPÍTULO II

ADMISSÃO DE CONSULTA

Art. 3º. O canal “Pergunte ao Jurídico” destina-se à resolução de questionamentos formulados por servidores públicos, estagiários e defensores públicos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

§ 1º. O questionamento somente será admitido caso:

a)    possua pertinência temática com as atividades administrativas da área meio da instituição;

b)    possua a devida identificação do solicitante, contendo, ao menos, nome completo, e-mail funcional, cargo, matrícula, lotação e telefone para contato;

c)    o solicitante seja servidor, defensor público ou estagiário lotado na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º. O questionamento deverá ser encaminhado via formulário, elaborado pela Assessoria Jurídica Sistêmica, disponibilizado por e-mail e no sítio eletrônico da DPE MT.

CAPÍTULO II

DA DISTRIBUIÇÃO E PRAZO

Art. 5º. A Diretoria Jurídica promoverá distribuição de consultas recebidas aos analistas-advogados da Assessoria Jurídica Sistêmica, preferencialmente, conforme a pertinência temática da Coordenadoria Jurídica em que se vê lotado.

Art. 6º. O analista-advogado designado para responder ao questionamento deverá fazê-lo, preferencialmente, em até 15 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento no canal estabelecido.

§ 1º O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante autorização do Diretor Jurídico.

§ 2º Em caso de urgência, poderá ser recomendado que a análise seja efetuada em prazo inferior ao mencionado no caput, a ser sugerido pelo Diretor Jurídico ou por Autoridade Superior competente.

Art. 7º. Dada às necessidades de serviço, será possível a redistribuição de consultas entre analistas-advogados, mediante anuência do Diretor Jurídico, bem como dilação do prazo para resolução do questionamento.

CAPÍTULO IV

DA RESOLUÇÃO DO QUESTIONAMENTO

Art. 8º. A orientação técnica fornecida por meio do canal é documento oficial emitido pela Assessoria Jurídica Sistêmica, por intermédio dos analistas-advogados, em caráter opinativo e informativo, sem efeito vinculante para a Administração.

§ 1º. A orientação técnica deverá possuir numeração própria, indicando a ordem da resposta e o ano em que foi elaborada.

§ 2º. A resposta fornecida deverá apresentar fundamentação jurídica.

§3º. Em casos mais singelos, a resposta poderá ser fornecida verbalmente, sendo providenciado o respectivo registro no setor, por ocasião do arquivamento da consulta.

§4º. Caso o solicitante do questionamento entenda pela necessidade de homologação administrativa superior do opinativo jurídico, deverá formalizar a consulta pelo sistema de protocolo, mediante instauração de processo administrativo, requerendo expressamente a emissão de parecer jurídico e a apreciação da autoridade superior competente.

CAPÍTULO V

DO FÓRUM DE PERGUNTAS FREQUENTES

Art. 9º. Fica instituído o Fórum de Perguntas Frequentes, com o objetivo de divulgar questões e respostas frequentemente analisadas por meio do canal Pergunte ao Jurídico.

§ 1º. O Fórum será administrado por moderadores designados pela Diretoria Jurídica.

§ 2º. O moderador do fórum será responsável por:

a) garantir o bom funcionamento da plataforma;

b) fixar temas repetitivos para elucidar situações;

c) promover a integração dos participantes.

d) garantir que as discussões sejam conduzidas de forma respeitosa e produtiva;

e) zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas.

§ 3º. As discussões no Fórum deverão observar as seguintes diretrizes:

a) Respeito mútuo entre os participantes;

b) Pertinência dos tópicos discutidos às atividades da Defensoria Pública;

c) Proibição de conteúdos ofensivos, discriminatórios ou que infrinjam a legislação vigente, notadamente os deveres de urbanidade.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. Os casos omissos ficarão a cargo da Diretoria Jurídica.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 24 de julho de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso