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PORTARIA Nº 194/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 001/2023/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO PROJECTA-FCK., cujo objeto é a Elaboração de Estudos, Projetos Básicos e Projetos Executivos de Implantação, Pavimentação, Obras de Arte Especiais e Restauração de Rodovias, inclusive estudos para fins de licenciamento ambiental, para os trechos especificados no anexo I (Lote 02), e de acordo com o Sistema de Rodoviário Estadual - SER, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/07424.

Art. 2º Designar como Fiscal a servidora: a Eng.ª RAIANE MIRIELE FARIA SILVA- Matrícula nº 343974, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto, os servidores: o Engº CLEYTON SILVA DE SOUZA - Matrícula n° 340840 (Substituto 1) e o Eng.º PABLO AZEVEDO PIVETA - Matrícula n° 305624 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: o Eng.º MARCOS CAMILO PANISSON (SUPERINTENDENTE DE PROJETOS),  Eng.º JÚLIO XAVIER BERTÚLIO-SUB I e CAROLINE MORAIS DO ROSÁRIO-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 397/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 23 de outubro de 2023, às fls. 22.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de julho de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)