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DECISÃO

Extrato da parte dispositiva da decisão CGE-DES-2024/02953, assinada pelo Secretário Controlador-Geral do Estado, Paulo Farias Nazareth Netto, juntada no Processo Administrativo de Responsabilização n. CGE-PRO-2023/01172 (conversão em digital do processo físico n. 465012/2019), em 29/07/2024: Ante o exposto, acolho a manifestação da Comissão Processante (fls. 1561/1579), em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PAR-2024/00007), para absolver as pessoas jurídicas GENDOC SISTEMAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 00.784.417/0001-92,  DOC CENTER (atualmente denominada PRIXX TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA SISTEMAS E EMPREENDIMENTOS EIRELI), CNPJ nº 03.193.166/0001-60, JFTC TELEINFORMÁTICA LTDA (atualmente denominada M3 SYSTEM E TECNOLOGIA EIRELI), CNPJ nº 02.730.791/0001-30, R.M.W. SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSÕES EIRELI, CNPJ nº 04.473.434/0001-60, IMPAR GESTÃO E EMPREENDIMENTO (atualmente denominada LIDERELO GESTÃO E SOLUÇÕES CORPORATIVAS EIRELI), CNPJ nº 15.764.045/0001-00, e CAPGRAF EDITORA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.771.393/0001-50, por não ter sido possível comprovar a participação das investigadas nos atos irregulares elencados na portaria inicial de instauração.