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PORTARIA Nº 112/2024/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e art. 297 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do recebimento do bem, conforme tabela a seguir:

PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

SECITECI-PRO-2024/02471

CARVALHO COMERCIO LTDA - CNPJ nº. 51.136.111/0001-60

Aquisição  de materiais para  compor  a  estrutura de  aulas teóricas  e práticas dos  cursos  que serão ofertados pelos cursos do BIOECONOMIA/PRONATEC

OLAURILDES CORRENTE -Matricula: 60771

R$ 20.356,36

SECITECI-PRO-2024/02337

BHT COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - CNPJ nº. 52.660.559/0001-41

Aquisição de materiais permanentes para atender os cursos ofertados pelo programa BIOECONOMIA que serão executados pela SECITECI por intermédio do programa nacional de acesso ao ensino técnico e emprego (PRONATEC)

PRISCILA FRANCO RODRIGUES TAVEIRA

- Matricula: 309162

R$ 12.360,00

Art. 2º A execução da Ordem de Fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2024.

ALAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinada)