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PORTARIA Nº 0031, DE 31 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO CONJUNTA PARA OS FINS DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA AGRÁRIA E AGRÍCOLA VOLTADA À AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO DE MATO GROSSO.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF MT e O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pela Lei Complementar nº 612/2019 e pela Lei Complementar nº 461/2011;

RESOLVEM:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e a Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural aportarão recursos técnicos, logísticos e humanos para promover, planejar e executar as políticas públicas estaduais voltadas à agricultura familiar, sempre consoante as suas atribuições institucionais e legais.

§ 1º A finalidade da atuação conjunta é gerar e compartilhar as informações e recursos para garantir o desenvolvimento econômico e social das famílias rurais, bem como otimizar os custos da atuação estatal.

§ 2º A presente atuação conjunta incluir a acompanhamento das ações da SEAF MT nos territórios pelas unidades da EMPAER/MT e o compartilhamento das equipes nos órgãos centrais.

Art. 2º A atuação conjunta das entidades relacionadas não implica em transferência de recursos financeiros.

Art. 3º Toda comunicação e divulgação da atuação conjunta deve considerar a parceria SEAF MT/EMPAER MT, bem como os demais entes envolvidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

(ORIGINAL ASSINADO)

Andreia Carolina Domingues Fujioka

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

SEAF/MT

(ORIGINAL ASSINADO)

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor-Presidente

EMPAER/MT