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TERMO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução N° 298/2024/CODEM  do CONSELHO    ESTADUAL    DE    DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, publicada no DOE, nº 28.794, de 29 de julho de 2024, página 33, passa ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 2º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado a Carta-Consulta de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

100113.0024170/2024

Poconé

Katayama Agronegócios Ltda

37.176.287/0001-15

R$ 4.013.976,25

R$ 2.793.827,00

2

100113.0021929/2024

Tesouro

Thais Michele Goulart

900.391.141-04

R$ 15.911.656,06

R$ 14.320.490,41

LEIA-SE:

Art. 2º Aprovar a devolução da Carta-consulta do FCO - Empresarial, indeferida tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

100113.0024170/2024

Poconé

Katayama Agronegócios Ltda

37.176.287/0001-15

R$ 4.013.976,25

R$ 2.793.827,00

2

100113.0021929/2024

Tesouro

Thais Michele Goulart

900.391.141-04

R$ 15.911.656,06

R$ 14.320.490,41

Cuiabá - MT, 26 de julho de 2024.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original Assinado)