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PORTARIA Nº 102/GSF/SEFAZ/2024

Institui grupo permanente de servidores para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e Termos de Referência (TdRs) da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e os Termos de Referências (TdRs) da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação técnica específica e constante aos servidores para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e os Termos de Referências (TdRs);

CONSIDERANDO a impossibilidade de criação de uma coordenadoria na Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual exclusivamente para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e os Termos de Referências (TdRs);

R E S O L V E M:

Art. 1° Fica instituído grupo permanente de servidores responsáveis pela elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e os Termos de Referências (TdRs) de todos os contratos e futuras demandas relacionadas ao Tesouro Estadual.

Parágrafo único. Os servidores serão listados no Anexo único desta Portaria.

Art. 2° A coordenação do grupo será realizada pela servidora Fabiani Marcia da Silva e, nas hipóteses de ausências e afastamentos, será substituída pela servidora Daniele Silvana do Carmo Ferreira Braga.

Art. 3º Compete ao coordenador convocar os servidores designados que serão responsáveis pela elaboração do EPT e da TR conforme a pertinência da unidade na qual o servidor está lotado.

§ 1º O coordenador e os servidores designados deverão elaborar cronograma específico para cada caso.

§ 2º Após aprovação do cronograma, a coordenação enviará cópia para o Gabinete da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual para ciência.

Art. 4° As funções dos membros do grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. 5° O grupo de trabalho poderá convocar, a qualquer momento, servidores de outras unidades para subsídio e auxílio.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 30 de julho de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO

01

Fabiani Marcia da Silva

Gabinete da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE

02

Daniele Silvana do Carmo Ferreira Braga

Unidade Executiva do Tesouro Estadual - UEXT

03

Rogerio Junior da Silva Costa

Coordenadoria dos Exigíveis e Realizáveis do Tesouro - CERT

04

Laura Camila Silva Tocantins

Coordenadoria dos Exigíveis e Realizáveis do Tesouro - CERT

05

Amanda Maldonado de Barros

Coordenadoria dos Exigíveis e Realizáveis do Tesouro - CERT;

06

Paulo Henrique Totti

Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública - CGDP;

07

Karina Tibau

Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros - CGPR;

08

Laodiceia de Souza Santos

Coordenadoria de Gestão da Receita Estadual - CGPR;

09

Antônio Marcos Alves Pinto

Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado - CCDE

10

Rosimeire Paula da Silva

Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro - CEFT

11

Maikon Yilo Pereira Portela

Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual - UGTI

12

Vanderson Dutra Ferreira

Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingressos - CGCI

13

André Luiz Cuiabano

Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingressos - CGCI

14

Márcia Fernandes de Almeida Liberato

Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingressos - CGC

15

Keila Coimbra Sanches Castro

Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingressos - CGCI

16

Magda Carvalho Dorileo

Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual - CGRR