Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 773/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação da Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº 453965/2017 - CÉLIS REGINA DE DEUS ROCHA, Técnico Administrativo, matrícula nº 69269, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 2867/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 02 da Portaria nº. 007/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de fevereiro de 2018, onde se lê:

Averbem-se: 24 anos, 06 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 24 anos, 06 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   17 anos, 01 mês e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 anos, 11 meses e 18 dias, no período de 01/09/1985 a 18/08/1988, prestado a Drogaria Serafim e Batista LTDA;

b)   13 anos, 11 meses e 21 dias, nos períodos de: 06/12/1988 a 14/09/1997 e 16/12/1997 a 27/02/2003, prestado a Âncora Locação e Venda de Imóveis LTDA - EPP, na função de Auxiliar de Escritório;

c)   02 meses, no período de 01/08 a 30/09/2003, como contribuinte individual;

2) 07 anos 05 meses e 02 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   06 anos e 03 meses, no período de 01/10/2003 a 31/12/2009, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Técnico Nível Superior;

b)   01 ano, 02 meses e 02 dias, no período de 01/03/2010 a 02/05/2011, prestado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso - CREA/MT (Autarquia de direito público - Lei Federal nº 5.194/1966).

Obs. Omitido o período de 15/09 a 15/12/1997, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

02) Processo nº. 635891/2012 - CRISTIAN RIBEIRO DOS SANTOS, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 115790, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 2869/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o subitem 2, assim como a observação, constantes do item 04 da Portaria n.º 041/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 2015, referente à averbação de 10 anos, 04 meses e 15 dias de contribuição para o RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/12/2014 sob o Protocolo nº 10001050.1.00050/12-6.

Obs. Permanece inalterado o subitem 1 do item 04 da Portaria n.º 041/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 2015.

03) Processo nº. 442493/2019 - DIVINO AMAURI DE CAMPOS, Professor da Educação Básica, matrícula nº 40075, vínculo 2, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2868/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria n.º 022/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de fevereiro de 2020, referente à averbação de 05 anos, 06 meses e 12 dias, assim especificado: 04 anos e 08 meses  de contribuição para o RGPS e 10 meses e 12 dias de tempo de serviço militar, respectivamente, de acordo com a CTC emitida pelo INSS em 06/09/2019 sob o Protocolo nº 21029090.1.00081/19-6, bem como a CTSM nº 56/2019 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro em 21/08/2019.

04) Processo nº. 73084/2017 - ELENIR MARIA DA SILVA, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula nº 79539, lotada no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 2840/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o subitem 1 do item 01 da Portaria n.º 063/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2018, referente à averbação de 01 ano, 07 meses e 02 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPSEMG), nos períodos de: 01/02/1985 a 31/01/1986 e 01/02 a 31/08/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Coroaci/MG.

05) Processo nº. 549522/2018 - EULENE ROSA DOS SANTOS, Professor da Educação Básica, matrícula nº 60425, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2982/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o subitem 2º Ato Contínuo do item 02 da Portaria n.º 312/2023 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 22 de maio de 2023, referente à averbação de: 10 meses e 08 dias de contribuição para o RPPS, conforme a CTC nº 000014/2018 expedida em 02/07/2018 pelo PREVISINOP e 06 anos, 11 meses e 12 dias de contribuição para o RGPS de acordo com a CTC emitida pelo INSS em 25/04/2023 sob o Protocolo nº 10021010.1.00031/19-3.

06) Processo nº. 80729/2019 - GILVANETE NUNES ALVES MAGALHÂES, Investigador de Polícia, matrícula nº 203636, lotada na Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 2971/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 da Portaria n.º 025/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 09 de março de 2020, referente à averbação de 07 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição para o RPPS (CUIABÁ-PREV), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição nº 000657/2017 emitida em 06/03/2017 pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV.

07) Processo nº. 72187/2009 - JOÃO BENEDITO PEREIRA LEITE SOBRINHO, Analista Administrativo, matrícula nº 114747, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 2970/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 07 da Portaria n.º 036/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 16 de setembro de 2009, referente à averbação de 05 anos, 07 meses e 15 dias de contribuição para o RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/11/2008 sob o Protocolo nº 10001040.1.00277/08-2.

08) Processo nº. 30284/2016 - PAULA RIEKO TANIUCHI, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 112936, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2841/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornada sem efeito, em todos os seus termos, o subitem 2 do item 10 da Portaria n.º 114/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de outubro de 2016, referente à averbação de 05 anos, 05 meses e 26 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 05/01/1998 a 30/06/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Enfermeira, de acordo com a CTC nº 020/2014 emitida pela Prefeitura Municipal de Juara em 10/12/2014.

III- Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição e averbar períodos corretos:

09) Processo nº. 217839/2010 - DENISE CORRÊA DE SOUZA AMÂNCIO, Professor da Educação Básica, matrícula n.º 85945, aposentada voluntariamente por tempo de contribuição, pelo Ato nº 11.036/2016, Diário Oficial de 1º de junho de 2016. Homologo o Parecer nº. 2949/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 05 da Portaria nº 043/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de julho de 2010.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de 16 anos, 09 meses e 18 dias, conforme a CTC emitida pelo INSS em 11/12/2009 sob o Protocolo nº 10001100.1.00098/09-8 e a CTC nº 226711/2024 emitida pelo Governo do Estado de Minas Gerais em 17/07/2024.

I.  07 anos, 04 meses e 26 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 18/11 a 20/12/1985; 01/01 a 08/02/1986; 23/03 a 09/04/1986; 23/05 a 28/11/1986; 21/12/1986 a 14/03/1988; 14/05 a 18/06/1988; 01/07 a 18/08/1988; 13/09 a 18/10/1988; 13/11 a 18/12/1988; 01/01 a 31/01/1989; 21/12/1992 a 17/09/1997; 10/10 a 27/10/1997 e 25/12/1997 a 31/01/1998, prestado ao Governo do Estado de Minas Gerais, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

II.  09 anos, 04 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim especificados:

1)   05 anos, 01 mês e 06 dias, nos períodos de: 12/02/1981 a 17/11/1985; 21/12 a 31/12/1985; 09/02 a 22/03/1986; 10/04 a 22/05/1986 e 29/11 a 20/12/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Lavras, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   04 anos, 03 meses e 16 dias, de acordo com os períodos abaixo discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei n 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 meses e 27 dias, no período de 13/02 a 09/06/1989, prestado a Consultores de Informática LTDA - CONART;

b)   01 mês e 14 dias, no período de 03/07 a 16/08/1989, prestado a Mila Empreendimentos e Administração ltda;

c)   01 ano, 11 meses e 05 dias, no período de 01/09/1989 a 05/08/1991, prestado a DAY Brasil S/A;

d)   01 ano e 11 meses, no período de 02/03/1998 a 31/01/2000, prestado a Escola de I e II graus Tia Inês S/C LTDA.

Obs. 01. Omitidos os períodos de 18/09 a 09/10/1997 (22 dias) e 28/10 a 24/12/1997 (58 dias) de faltas descontadas, e de 01/02/1998 a 07/06/2000 (858 dias) de abandono do cargo.

Obs. 02. Apenas os períodos averbados no item I, prestados ao Governo do Estado de Minas Gerais, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

10) Processo nº. 301377/2020 - EDISON ANTÔNIO DE SOUZA, Professor da Educação Superior, matrícula nº 82409, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 2842/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria nº. 118/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 28 de setembro de 2020.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição, de acordo com a CTC emitida pelo INSS em 21/07/2020 sob o Protocolo nº 19021040.1.00608/20-1.

Averbem-se:  07 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   05 anos, 10 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   11 meses, no período de 01/10/1981 a 30/08/1982, prestado a PREVEDELLO e Filhos LTDA, na função de Servente;

b)     01 ano e 16 dias, no período de 03/01/1983 a 18/01/1984, prestado ao Mercado Novo Tempo LTDA, na função de Servente;

c)   02 anos, 11 meses e 12 dias, no período de 19/01/1984 a 31/12/1986, prestado a Escolástico São José;

d)   01 ano, no período de 01/01 a 31/12/1987, prestado ao Noviciado Padre Luiz Weber.

2)   01 ano, 03 meses e 02 dias, no período de 22/05/1992 a 23/08/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.  Omitidos os períodos de: 01/05 a 30/06/1989, 01/10 a 31/12/1989, 01/07 a 30/09/1990, 13/04 a 21/05/1992, 24/08 a 01/09/1993 e 02/09/1993 a 01/06/1994, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 284673/2020 - EROTILDE DE OLIVEIRA E SILVA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 43030, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 2823/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 da Portaria nº. 053/2007 - SSRH/SAD, assim como o item 10 da Portaria nº 329/2021 - MTPREV, publicadas no Diário Oficial de: 03 de agosto de 2007 e 03 de agosto de 2021, respectivamente.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de serviço/contribuição, de acordo com a CTC emitida pelo INSS em 13/05/2021 sob o Protocolo nº 08021010.1.00487/21-8.

Averbem-se: 02 anos, 10 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim especificado:

1)   10 meses e 14 dias, no período de 02/05/1985 a 15/03/1986, prestado a Benedito Falcão de Arruda Filho, na função de Secretária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   02 anos e 15 dias, no período de 16/12/1998 a 31/12/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Agente Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos de: 08/12/1987 a 31/08/1989 e 01/01/1996 a 15/12/1998, uma vez já se encontrarem consignados como tempo de serviço público estadual.

12) Processo nº. 89681/2018 - JOSÉ LAMEU DA ROCHA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 99203, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2936/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que sejam tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria nº. 085/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 2019.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de serviço/contribuição, de acordo com a CTC emitida pelo INSS em 11/09/2018 sob o Protocolo nº 10001260.1.00013/10-5.

Averbem-se: 11 anos, 06 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   07 meses e 10 dias, no período de 01/06/1978 a 10/01/1979, prestado   a KEIKO KINJO, na função de Balconista.

b)   04 meses e 05 dias, no período de 01/04 a 05/08/1979, prestado a Pastelaria Chinesa LTDA, na função de Garçom.

c)   03 meses e 23 dias, no período de 08/08 a 30/11/1979, prestado a AFFI e Costa LTDA, na função de Office Boy.

d)   06 meses e 11 dias, no período de 22/01 a 02/08/1982, prestado à Companhia de Cervejaria Cuiabana, na função de Auxiliar.

e)   02 anos, 08 meses e 20 dias, no período de 17/05/1985 a 06/02/1988, prestado a Lojas Riachuelo S/A, na função de Fiscal.

f)    01 mês e 12 dias, no período de 02/05 a 13/06/1988, prestado a Lízias Neves Ribeiro e CIA LTDA, na função de Vendedor.

g)   05 meses e 29 dias, no período de 01/07 a 29/12/1988, prestado a CASELI & CIA LTDA, na função de Vendedor.

h)   01 ano, 01 mês e 06 dias, no período de 17/01/1992 a 22/02/1993, prestado a Trava Vigilância e Segurança LTDA, na função de Vigilante.

i)    11 meses, no período de 02/05/1994 a 01/04/1995, prestado a Maracanã dos Tecidos LTDA, na função de Vendedor.

j)    11 meses e 12 dias, no período de 01/07/1995 a 12/06/1996, prestado a DISELTRO Distribuidora Mato-Grossense de Móveis e Eletrodomésticos LTDA, na função de Vendedor.

k)   02 anos, 11 meses e 05 dias, no período de 13/06/1996 a 30/04/1999 e 01/06 a 17/06/1999, prestado a DISMOBRÁS Importação, Exportação e Distribuição de Móveis, na função de Vendedor.

l)    06 meses, no período de 01/12/2000 a 31/05/2001, prestado a Marca Nova Móveis e Colchões LTDA, na função de Vendedor.

Obs. Omitidos os períodos de 01/05 a 31/05/1999 e 01/06 a 03/06/2001, por não constar a contribuição previdenciária, e a partir de 11/03/2002, por serem concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

13) Processo nº. 201433/2015 - PEDRO FRANCISCO BARBOSA, Técnico Fiscal Metrológico, matrícula nº 78909, lotado no Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT. Homologo o Parecer nº. 2969/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 07 da Portaria nº. 071/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de junho de 2016.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição, de CTC emitida pelo INSS em 01/12/2015 sob o Protocolo nº 10001040.1.00035/15-1.

Averbem-se: 11 anos, 05 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   10 anos, 05 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 30/03/1979, prestado a Refrigerantes Marajá S/A;

b)   01 mês e 14 dias, no período de 01/04 a 14/05/1979, prestado a Transporte e Entregas de Bebidas LTDA - TRANSENBEL;

c)   06 anos, 01 mês e 02 dias, nos períodos de: 01/06/1979 a 02/01/1985 (05 anos, 07 meses e 02 dias) e 01/04 a 30/09/1992 (06 meses), prestados a Viação Motta LTDA;

d)   01 ano, 08 meses e 04 dias, no período de 08/01/1985 a 11/09/1986, prestado à CIA de Cigarros Souza Cruz;

e)   07 meses e 20 dias, no período de 13/09/1986 a 02/05/1987, prestado a Ivens João Wagna - ME;

f)    03 meses e 14 dias, no período de 10/06 a 23/09/1994, prestado a Oxigênio Cuiabá LTDA;

g)   01 ano, 04 meses e 10 dias, no período de 05/05/1998 a 14/09/1999, prestado a MITSUI Alimentos LTDA.

02)  01 ano e 09 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/03/2001 e 01/05/2001 a 09/04/2002, prestado a Secretaria de Estado de Segurança Pública/MT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 15/09/1999 a 28/02/2001 e 01/04 a 30/04/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 02 de agosto de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

(original assinado)