Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 1847/2024/SEPLAG/SEDEC/PGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o Ofício n.º 01443/2024/GSEDC/SEDEC, em que o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico requer autorização da Procuradoria-Geral do Estado para que o Procurador do Estado Dr. Diego Marques Santana Miyoshi seja nomeado em função comissionada na referida pasta, conforme autos do processo administrativo n.º SEPLAG-PRO-2024/07372;

Considerando a Decisão n.º 28/CPPGE/2023 (Processo n° 2858/CPPGE/2023 - SIGADOC: SEFAZ-OFI-2023/00738), que fixou a orientação de que incumbe ao Procurador-Geral do Estado realizar o ato de cessão, prioritariamente de maneira conjunta com os demais titulares das pastas envolvidas, bem como trazendo requisitos ao ato para fins de manutenção das prerrogativas, direitos, vantagens assegurados, dos deveres e proibições exigidos, pela lei de carreira dos Procuradores do Estado.

Considerando o Despacho n.º 05430/2024/GPGE/PGE, da lavra do Procurador-Geral do Estado Dr. Francisco de Assis da Silva Lopes, que concluiu nos seguintes termos: “[...] passo a decidir pela AUTORIZAÇÃO DA CESSÃO do Procurador do Estado, Dr. Diego Marques Santana Miyoshi, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a partir da nomeação ao cargo em comissão da estrutura da pasta demandante, ficando mantida a vinculação técnica e funcional do Procurador do Estado com a Procuradoria-Geral do Estado, bem como, para todos os fins, todas as prerrogativas, direitos e vantagens, e também os deveres e proibições, da carreira de Procurador do Estado previstas na Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, inclusive para contagem de tempo de serviço na carreira e todos os efeitos correspondentes. ”

Considerando que, em face das particularidades do caso, o Procurador do Estado passará a atuar vinculado à estrutura da SEDEC/MT e também à da PGE/MT, inclusive e especialmente do ponto de vista técnico-funcional, bem como, relativo às prerrogativas, direitos e vantagens funcionais e também os deveres e proibições da carreira de Procurador do Estado,

RESOLVEM:

Art. 1º AUTORIZAR A CESSÃO de Diego Marques Santana Miyoshi, Procurador do Estado, matrícula funcional nº 305571/001, lotado na Procuradoria-Geral do Estado, para exercício do cargo em comissão na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a partir de 08/08/2024, até enquanto perdurar o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, com ônus ao órgão cessionário, nos termos do artigo 1° da Lei Complementar n° 265/2006, artigo 119, inc. I, da Lei Complementar nº 04/1990 e Decreto 691/2020, mantendo vinculação técnica e funcional com a Procuradoria-Geral do Estado, bem como, para todos os fins, todas as prerrogativas, direitos e vantagens da carreira de Procurador do Estado, conforme Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, inclusive para contagem de tempo de serviço na carreira e todos os efeitos correspondentes.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 08 de agosto de 2024.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2024.

(Assinado Digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado Digitalmente)

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Assinado Digitalmente)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado