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CORREGEDORIA FAZENDÁRIA

PORTARIA Nº 007/2024/PA/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 19, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 729/2024.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o que consta do processo SEFAZ-PRO-2024/07531, encaminhado a esta Corregedoria Fazendária, pela Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preços- CCGA/SUAC/SAAF/SEFAZ através da CI Nº 07246/2024/CCGA/SEFAZ, de 07/08/2024, que trata do pagamento por indenização à Empresa Liderança, Limpeza e Conservação LTDA, pela prestação de serviços sem cobertura contratual no mês de junho de 2024, nos mesmos moldes e valores firmados no Contrato n° 011/2018/SAAF/SEFAZ, que teve sua vigência encerrada no dia 01 de junho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à verificação de eventual ocorrência passível de responsabilização disciplinar de servidor fazendário, pela suposta irregularidade contratual:

I - Mário Márcio Pereira Lopes - Fiscal de Tributos Estaduais

II - José Esperidião da Costa Marques Filho - Fiscal de Tributos Estaduais;;

III - Tatiane Gomes do Nascimento - Técnico Administrativo

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando ao final, relatório circunstanciado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2024.

LYDIA ROSA XAVIER BOMFIM

Corregedora Fazendária

(Assinado via SIGADOC)