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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT torna pública a Portaria de Classificação quanto à Segurança da Barragem abaixo relacionada; o inteiro teor da portaria encontra-se disponível no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Segurança de Barragens/Atos de Classificação.

Portaria nº 822 de 09 de julho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Fazenda Santana, existente no córrego sem denominação, UPG A - 11 - Altos Teles Pires, Bacia Hidrográfica Paraguai, coordenadas geográficas: 12°41’54,62”S e 55°36’25,07”W, na propriedade rural, no município de Sorriso/MT, empreendedora Adalberto Otto Francio - CPF: 386.375.109-49, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 823 de 09 de julho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Chácara nº 269, existente no córrego sem denominação, UPG A - 5 - Médio Teles Pires, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 11°49’’10,82”S e 55°26’59,05”W, na propriedade rural Chácara nº 269, no município de Sinop/MT, empreendedor João Marcelo Gorgen - CPF: 029.660.039-36, quanto ao Dano Potencial Associado médio, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 825 de 9 de julho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Fazenda Sossego 2, existente no córrego sem denominação, afluente do Rio Marape, UPG A - 12 - Arinos, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 13°26’05,86”S e 56°0952,70”W, na propriedade rural Fazenda Sossego 2, no município de Nova Mutum/MT, empreendedor Lino José Ambiel - CPF: 557.319.029-68, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Alto e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 834 de 10 de julho de 2024, reclassifica, quanto à Segurança, a Barragem, existente no córrego Ponte de Cerne, UPG P - 3 - Alto Paraguai, Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai, coordenadas geográficas: 14°47’41,82”S e 57°01’53,73”W, na propriedade rural Fazenda Guanabara, no município de Nova Olímpia/MT, empreendedor Usinas de Itamarati S.A - CNPJ: 15.009.178/0001-70, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 943 de 31 de julho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Chácara nº 270, existente no córrego sem denominação, UPG A - 5 - Médio Teles Pires, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 11°49’5,50”S e 55°26’59,00”W, na propriedade rural Fazenda Esperança II e IV, no município de Sinop/MT, empreendedor Peri José dos Reis- CPF: 750.748.260-04, quanto ao Dano Potencial Associado Médio, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 945 de 31 de julho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Fazenda Nova Esperança II, existente no córrego sem denominação, UPG A - 9 - Alto Xingu, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 13°39’15,80”S e 52°27’31,90”W, na propriedade rural Fazenda Nova Esperança II, no município de Canarana/MT, empreendedor Saulo Sabino da Cunha - CPF: 806.614.321-49, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 946 de 31 de julho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Principal, existente no Córrego Forja, afluente do Rio Ribeirão Jaú, UPG TA - 4 - Alto Rio das Mortes, Bacia Hidrográfica do  Tocantins - Araguaia, coordenadas geográficas: 14°05’54,23”S e 52°10’36,31”W, na propriedade rural Fazenda Estância Bahia Leilões, no município de Água Boa/MT, empreendedor Estancia Bahia Empreendimentos e Participações - CNPJ: 19.535.462/0001-31, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno

Portaria nº 947 de 31 de julho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem 02, existente no Córrego Ribeirão Pescaria, UPG P- 4 - Alto Rio das Cuiabá, Bacia Hidrográfica do Paraguai, coordenadas geográficas: 12°08’19,9”S e 56°01’54,4”W, na propriedade rural Fazenda Sossego, no município de Nossa Senhora do Livramento/MT, empreendedora Pollyana Moreira Dias, - CPF: 010.700.161-60 quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno

Portaria nº 962 de 31 de julho de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Fazenda Marauense I, existente no córrego sem denominação, UPG P- 11 - Alto Teles Pires, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 15°58’11,49”S e 55°33’41,85”W, na propriedade rural Fazenda Marauense I, no município de Sorriso/MT, empreendedor Riva Agronegócio Ltda. - CNPJ: 24.830.250/0001-17 quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Alto e ao Volume Pequeno

Portaria nº 986 de 07 de agosto de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Fazenda Gravataí, existente sem denominação, Duas Pontes, UPG P- 6 - Correntes - Taquari, Bacia Hidrográfica do Paraguai, coordenadas geográficas: 17°07’05,18”S e 54°52’52,84”W, na propriedade rural Fazenda Gravataí, no município de Itiquira/MT, empreendedor Caetano Polato - CPF: 387.662.729-04 quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT