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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2004/SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.212, de 23 de dezembro de 2014 (parte da lei foi vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Estado, conforme D.O.E. de 06/01/2015) e Lei nº 10.495, de 13 de janeiro de 2017; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação 04227/2024GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº SINFRA-PRO-2024/02423 do(a) servidor(a) MARELISE SPIESS, Matrícula n°. 86845/007 - Cargo: Analista Administrativo, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes o Ato Administrativo nº 236/SEPLAG/2022 - Publicado DOE 08/03/2022, que retificou a progressão vertical de nível 04, concedida pelo Ato Administrativo nº 1303/SEGES/2016 - Publicado no DOE de 07/07/2016. No Art.2º, Onde se lê: 21/07/2017. Leia-se: 21/04/2017.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 13 de agosto de 2024.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT