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PORTARIA Nº 190/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/02617.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 659,2261 hectares, situada no município de PARANATINGA-MT, denominada “FAZENDA RANCHO FUNDO”.

Perímetro: 12.688,08 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EVS-M-0621 de coordenadas N 8.446.858,457m e E 761.164,128m situado no limite da Fazenda Furnas, com o limite da Fazenda Rancho Fundo; deste, segue confrontando com a Fazenda Rancho Fundo, Ocupação Marco Aurélio Surdi, CPF: 547.821.989-49, código INCRA 901.156.107.484-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°26'11" e 627,29m, até o vértice EVS-M-0622 de coordenadas N 8.446.341,885m e E 761.520,005m; 170°08'07" e 2.502,70m, até o vértice EVS-M-0625 de coordenadas N 8.443.876,188m e E 761.948,776m; 185°24'34" e 208,15m, até o vértice EVS-M-0623, de coordenadas 8.443.668,961m e E 761.929,153m; situado no limite da Fazenda Rancho Fundo, com o limite da Fazenda Ferradura; deste, segue confrontando com a Fazenda Ferradura, de Valdir Antônio Perin, matrícula n.º 847 do RGI do 1º Ofício de Paranatinga, código INCRA 901.156.117.510-6, com o azimute de 262°31'49" e distância 2.745,77m, até o vértice CZI-M-1015 de coordenadas N 8.443.312,005m e E 759.206,689m; situado no limite da Fazenda Ferradura, com o limite da Fazenda Tabatinga; deste, segue confrontando com a Fazenda Tabatinga, de Miranda Gonçalves de Oliveira, matrícula n.º 908 do RGI do 1º Ofício de Paranatinga, código INCRA 901.032.702.200-4, com o azimute de 7°59'10" e distância 68,90m, até o vértice CZI-M-1014 de coordenadas 8.443.380,233m e E 759.216,261m; situado no limite da Fazenda Tabatinga, com o limite da margem direita do Rio Ronuro; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do Rio Ronuro, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°57'24" e 34,23m, até o vértice EVS-P-1966 de coordenadas N 8.443.367,989m e E 759.248,230m; 61°03'31" e 161,34m, até o vértice EVS-P-1967 de coordenadas N 8.443.446,064m e E 759.389,422m; 143°30'12" e 55,25m, até o vértice EVS-P-1968 de coordenadas N 8.443.401,647m e E 759.422,285m; 52°23'11" e 169,23m, até o vértice EVS-P-1969 de coordenadas N 8.443.504,932m e E 759.556,337m; 339°54'16" e 196,30m, até o vértice EVS-P-1970 de coordenadas N 8.443.689,280m e E 759.488,891m; 350°57'31" e 270,47m, até o vértice EVS-P-1971 de coordenadas N 8.443.956,391m e E 759.446,387m; 118°55'53" e 157,07m, até o vértice EVS-P-1972 de coordenadas N 8.443.880,406m e E 759.583,855m; 17°08'59" e 113,52m, até o vértice EVS-P-1973 de coordenadas N 8.443.988,883m e E 759.617,330m; 43°06'33" e 204,50m, até o vértice EVS-P-1974 de coordenadas N 8.444.138,179m e E 759.757,084m; 304°33'33" e 74,63m, até o vértice EVS-P-1975 de coordenadas N 8.444.180,514m e E 759.695,622m; 31°48'18" e 317,64m, até o vértice EVS- P-1976 de coordenadas N 8.444.450,456m e E 759.863,026m; 4°45'08" e 253,98m, até o vértice EVS-P-1977 de coordenadas N 8.444.703,558m e E 759.884,067m; 337°15'13" e 105,08m, até o vértice EVS-P-1978 de coordenadas N 8.444.800,462m e E 759.843,439m; 266°32'05" e 119,75m, até o vértice EVS-P-1979 de coordenadas N 8.444.793,224m e E 759.723,907m; 250°18'31" e 60,75m, até o vértice EVS-P-1980 de coordenadas N 8.444.772,755m e E 759.666,712m; 215°36'17" e 218,96m, até o vértice EVS-P-1981 de coordenadas N 8.444.594,726m e E 759.539,234m; 325°24'37" e 231,33m, até o vértice EVS-P-1982 de coordenadas N 8.444.785,162m e E 759.407,911m; 64°53'25" e 127,82m, até o vértice EVS-P-1983 de coordenadas N 8.444.839,402m e E 759.523,650m; 354°27'23" e 220,68m, até o vértice EVS- P-1984 de coordenadas N 8.445.059,047m e E 759.502,332m; 283°05'02" e 184,43m, até o vértice EVS-P-1985 de coordenadas N 8.445.100,797m e E 759.322,694m; 15°39'27" e 201,82m, até o vértice EVS-P-1986 de coordenadas N 8.445.295,127m e E 759.377,162m; 21°04'03" e 291,57m, até o vértice EVS- P-1988 de coordenadas N 8.445.567,212m e E 759.481,974m; 110°27'50" e 100,21m, até o vértice EVS-P-1987 de coordenadas N 8.445.532,177m e E 759.575,860m; 36°22'00" e 82,65m, até o vértice EVS-P-1989 de coordenadas N 8.445.598,727m e E 759.624,865m; 321°37'54" e 92,30m, até o vértice EVS- P-1990 de coordenadas N 8.445.671,091m e E 759.567,575m; 53°22'03" e 231,82m, até o vértice EVS-P-1991 de coordenadas N 8.445.809,412m e E 759.753,604m; 355°46'25" e 239,52m, até o vértice EVS-P-1992 de coordenadas N 8.446.048,284m e E 759.735,952m; 48°13'58" e 172,04m, até o vértice EVS-P-1993 de coordenadas N 8.446.162,882m e E 759.864,271m;344°30'43" e 76,81m, até o vértice EVS-P-1994 de coordenadas N 8.446.236,899m e E 759.843,761m; 80°51'40" e 171,06m, até o vértice EVS-P-1995 de coordenadas N 8.446.264,068m e E 760.012,648m; 18°10'42" e 114,98m, até o vértice EVS-P-1996 de coordenadas N 8.446.373,306m e E 760.048,518m; 335°13'41" e 238,65m, até o vértice CZI-M-0698, de coordenadas N 8.446.589,999m e E 759.948,521m; situado no limite da margem direita do Rio Ronuro, com o limite da Fazenda Furnas; deste, segue confrontando com a Fazenda Furnas, Ocupação de Geraldo Lopes de Siqueira, CPF: 174.185.851-87, sem código no INCRA, com o azimute de 77°32'48" e distância 1.244,90m, até o vértice EVS-M-0621 de coordenadas N 8.446.858,457m e E 761.164,128m; situado no limite da Fazenda Furnas, com o limite da Fazenda Rancho Fundo, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas CZI-B-0699 de coordenadas E 760.765,470m e N 8.445.831,786m; EVS-B-0086 de coordenadas E 760.802,820m e N 8.445.896,750m; EVS-B-0124 de coordenadas E 760.386.889m e N 8.444.144.393m e EVS-B-0125 de coordenadas E 760.802,856m e N 8.445.896,753m; ambas implantadas na Fazenda Rancho Fundo, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, Projeção UTM 21S no meridiano central -57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT