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   EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS

NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/SES/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Complementar nº 441 de 24/10/2011, Lei Complementar nº 600/2017; Considerando o Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/SES/2023 - DOE de 28/08/2023 - Edição Extra; Considerando a demanda assistencial emergencial, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS, e:

RESOLVE:

1.      Convocar os seguintes candidatos classificados:

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

MAQUEIRO

ORD.

INSCRIÇÃO

NOME

42

50108

LUISCARLOSBARBOSAJUNIOR

43

56439

KLEBERROGERDAMIÃOPARRA

44

54002

LEANDROSOARESDOSSANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ORD.

INSCRIÇÃO

NOME

167

50732

IRINILDESDASILVAPENHA

168

57393

JOVALDODUARTESOUZA

169

52251

BENEDITORIBEIRODASILVA

170

59859

BENEDITAPROCOPIADOSSANTOS

HOSPITAL ESTADUAL “LOUSITE FERREIRA DA SILVA” - METROPOLITANO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ORD.

INSCRIÇÃO

NOME

118

58920

FRANCIELE VIEIRA DARCIS MODESTO

119

51904

KAMILLA PARDIM MAIERHOFER BIAVA

120

59962

GERSIANE NOGUEIRA DOS SANTOS

121

54883

EVELLYN APARECIDA DE SOUZA E SILVA

122

58335

FRANCIELLEN DE ALMEIDA FIGUEIREDO

123

54628

HARYSON FLORES ALVES

124

59504

JOAO VICTOR DA SILVA ALMEIDA

125

59399

LARISSA GOMES PORTUGAL

126

55168

BRENNO EDUARDO DE ARRUDA SOUZA

127

57805

PAULO VICTOR RUBIM FERREIRA

128

59711

BEATRIZ KELLY DA SILVA ALMEIDA

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ORD.

INSCRIÇÃO

NOME

46

56934

MIZAELLOPESDOSSANTOS

47

59014

ELENILDADEAZEVEDOSILVA

48

58302

JACIANESILVADEOLIVEIRA

49

49890

RAYANEDASILVASOUZA

50

58192

LUANAALVESDEASSIS

51

52542

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA PANIAGO

52

61004

DAYANE MENESES ALMEIDA CARVALHO

53

53993

DHESSICA THALIA BOMFIM PERICO

54

51504

VALERIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ORD.

INSCRIÇÃO

NOME

49

57469

LARISSAMASSRUHÁ

2.      O candidato convocado deverá se apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação, no setor de Recursos Humanos da Unidade para a qual foi convocado, munido da documentação especificada no Anexo I.

Cuiabá, 14 de agosto de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Assinado digitalmente)

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

- RG (cópia legível)

- CPF (cópia legível)

- Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia legível)

- Comprovante da escolaridade exigida para o cargo/perfil profissional (cópia legível);

- Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e cópia legível do Título de Eleitor;

- Certidão de reservista - para os candidatos do sexo masculino (cópia legível);

- PIS ou PASEP (cópia legível);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página de numeração da carteira)

- Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal; (http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao)

- Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Estadual;

(http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx)

- Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça (Improbidade Administrativa);

(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)

- Exame Admissional ou Atestado de Sanidade e Capacidade Física;

- Declaração de não estar impedido para nomeação, designação, ou contratação para provimento de quaisquer cargos, empregos ou funções na administração pública Direta ou Indireta;

- Declaração de Acúmulo ou Não Acúmulo de Cargo. Em caso de acúmulo, informar o cargo exercido e carga horária;

- Declaração de possuir ou não possuir sociedade ou qualquer participação com empresa pessoa jurídica de serviços de saúde, médicos ou afins;

- Declaração de bens;

- Declaração de Nepotismo;

- Agência e conta corrente no Banco do Brasil (cópia legível dos dados);

- Apresentar cópia da carteira profissional ou certidão válida comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Mato Grosso, quando exigido para o exercício profissional.