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D.O. nº28808 de 16/08/2024

ATO ADMINISTRATIVO N. 336 - 2024 -PROCESSO 2024.7.03464 -MATHEUS AURELIO VIEGAS VALIN - retificação - data de inicio da pensão - Copia

ATO ADMINISTRATIVO N.º 336/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.7.03464, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 243/2017/MTPREV de 17/06/2017, publicado no Diário Oficial em mesma data, anteriormente retificado pelo Ato Administrativo 146/2019/MTPREV, de 13/05/2019, publicado no Diário Oficial em 14/05/2019, referente à concessão do benefício de pensão por morte, ao Sr. Matheus Aurelio Viegas Valin, Registro Geral n.º 26***39-9 SESP/MT, inscrito no CPF nº 057.***.***-90, e a Sra. Lucia Andrea Viegas Valin, Registro Geral nº 63**91 SSP/MT, inscrita no CPF n° 514.***.***-00, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 193479/2019, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 14/05/2017 a Sra. Lucia Andrea Viegas Valin, RG n.º 63**91/SSP-MT, e em caráter temporário,  a partir de 14/05/2017, ao menor Matheus Aurélio Viegas Valin, RG n.º 26***39-9 SESP/MT representado legalmente por sua genitora, sendo o benefício rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento do  ex-servidor Bruno Jesus Peretti Valin.

LEIA-SE:

“...e fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso II e § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que constam nos Processos n.º 2024.7.03464 e  nº 193479/2019, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 11/04/2024 ao Sr. Matheus Aurelio Viegas Valin, titular da cédula de identidade n.º 26***39-9 SESP/MT,CPF nº 057.***.***-90, e em caráter vitalício, a partir de 14/05/2017, a Sra. Lucia Andrea Viegas Valin, Registro Geral nº 63**91 SSP/MT, inscrita no CPF n° 514.***.***-00, sendo o benefício rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor Bruno Jesus Peretti Valin.

Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)