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DECISÃO

Extrato da parte dispositiva da decisão CGE-DES-2024/03192, assinada pelo Secretário Controlador-Geral do Estado, Paulo Farias Nazareth Netto, juntada no Processo Administrativo de Responsabilização n. CGE-PRO-2023/01207 (conversão do processo físico nº 394811/2019) em 15/08/2024: “Ante o exposto, acolho, em parte, os Termos de Indiciamento e Relatório Final da Comissão Processante, cujos fundamentos faço integrar à presente como razões de decidir (art. 64, §1º, da Lei Estadual n. 7.692/2002), com os acréscimos e alterações realizados na fundamentação desta decisão, e, por conseguinte: a) condeno as pessoas jurídicas: a.1) DUNAX CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01.180.063/0001-30, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II e III, da Lei nº 12.846/2013, às sanções de multa administrativa, no valor de R$ 1.032.705,92 (um milhão trinta dois mil setecentos e cinco reais e noventa dois centavos), e publicação extraordinária desta decisão condenatória, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846/2013; a.2) CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, CNPJ n° 07.450.604/0001-89, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II e III, da Lei nº 12.846/2013, às sanções de multa administrativa, no valor de R$ 64.632.840,00 (sessenta e quatro milhões seiscentos e trinta e dois mil oitocentos e quarenta reais), e publicação extraordinária desta decisão condenatória, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846/2013; a.3) INFRAMAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ n° 02.470.900/0001-28, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II e III, da Lei nº 12.846/2013, às sanções de multa administrativa, no valor de R$ 4.613.500,00 (quatro milhões seiscentos e treze mil e quinhentos reais), e publicação extraordinária desta decisão condenatória, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846/2013; a.4) TRIMEC EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.519.998/0001-45, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II e III, da Lei nº 12.846/2013, às sanções de multa administrativa, no valor de R$ 1.883.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e três mil reais), e publicação extraordinária desta decisão condenatória, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846/2013; a.5) SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 00.961.615/0001-84, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II e III, da Lei nº 12.846/2013, às sanções de multa administrativa, no valor de R$ 3.830.559,20 (três milhões oitocentos e trinta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), e publicação extraordinária desta decisão condenatória, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846/2013; e a.6) M. DE A. CLÁUDIO EPP, CNPJ nº 16.505.167/0001-44, pela prática das condutas tipificadas no art. 5º, incisos I, II e III, da Lei nº 12.846/2013, às sanções de multa administrativa, no valor de R$ 54.396,19 (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e dezenove centavos), e publicação extraordinária desta decisão condenatória, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846/2013”.