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PORTARIA Nº  353/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o remanejamento de servidor e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014;

Considerando os fatos enunciados na Portaria nº 651/2019/GS/SEDUC/MT;

Considerando que a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 em seu artigo 170, determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando a necessidade de apurar os fatos apontados no processo nº 164677/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o remanejamento do servidor F.C.N., de suas funções da unidade escolar de origem, Escola Estadual Dep. Francisco Villanova, para que exerça atividades administrativas na Secretaria Municipal de Educação do município de Rio Branco, devendo ser cumprida a devida carga horária, até o término da resolução do Processo Administrativo Disciplinar nº 164677/2019. Esta determinação está amparada pelo juízo da Vara Única de Rio Branco/MT, conforme Portaria nº 651/2019/GS/SEDUC/MT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 12 de abril de 2022.