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Portaria Nº 19 IPEM-MT/2024

O Presidente do Instituto de Pesos Medidas de Mato Grosso IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nas seguintes leis de carreiras: Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013 e Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014.

Considerando o Decreto Nº 1.303, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Considerando a Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, a qual estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Considerando a Instrução Normativa nº 019/2023/SEPLAG, que altera e acrescenta dispositivos na Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG.

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar com fundamento no Art. 9º, § 2º e § 3º, da Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, o resultado final da avaliação anual de desempenho dos servidores relacionados no anexo I, referente ao período de 2023/2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 20 de agosto de 2024.

Carlos Alberto Lopes Régis

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

IPEM/MT

ANEXO I

CARGO: Agente Fiscal Metrológico

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

VÍNCULO

CICLO AVALIATIVO

NOTA (MÉDIA FINAL)

77918

Gilberto da Silva Mattos

2

11/07/2023 a 10/07/2024

77,50