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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que de acordo as Normas Técnicas de Tamponamento do Poço Tubular, foi deferido o tamponamento para o seguinte usuário:

IDIANETE APARECIDA VERARDI., CPF nº 608.412.819-04, Processo: 2498/2023. Município: Lucas do Rio Verde/MT. O poço tamponado está localizado nas seguintes coordenadas geográficas: PT 01 -  Lat. 13°13'23,5000"S e Long. 55°40'8.1000"W. PT 02 -  Lat. 13°13'19,4700"S e Long. 55°39'53.0000"W.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 2111/2024: LOINIR GATTO, CPF nº 369.569.960-49, Processo nº 1763/2023. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Cabeceira V, zona rural do município de Ipiranga do Norte/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 12°6'51.62” S e Long. 56°3'27.74” W; Poço Observação 01 - Lat. 12°6'50.55” S e Long. 56°3'28.48” W; PT 02 - Lat. 12°6'49.23” S e Long. 56°3'33.94” W; Poço Observação 02 - Lat. 12°6'49.19” S e Long. 56°3'32.58” W; PT 03 - Lat. 12°6'45.11” S e Long. 56°3'28.73” W; Poço Observação 03 - Lat. 12°6'46.22” S e Long. 56°3'27.93” W; PT 04 - Lat. 12°6'45.90” S e Long. 56°3'21.61” W; Poço Observação 04 - Lat. 12°6'44.73” S e Long. 56°3'21.05” W; PT 05 - Lat. 12°6'42.30” S e Long. 56°3'16.07” W; Poço Observação 05 - Lat. 12°6'41.36” S e Long. 56°3'15.11” W; PT 06 - Lat. 12°6'38.18” S e Long. 56°3'10.85” W; Poço Observação 06 - Lat. 12°6'39.03” S e Long. 56°3'11.88” W; PT 07 - Lat. 12°6'52.51” S e Long. 56°3'20.50” W; Poço Observação 07- Lat. 12°6'52.41” S e Long. 56°3'21.79” W; PT 08 - Lat. 12°6'57.53” S e Long. 56°3'24.94” W; Poço Observação 08 - Lat. 12°6'56.26” S e Long. 56°3'24.62"” W; A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo geólogo Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA nº 1219740179, conforme ART n° 1220230060720. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização vigorará até 15 de fevereiro de 2025, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

AUTO SUECO CENTRO-OESTE CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 08.618.336/0004-77, Processo nº 221/2023. Município: Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°59'40,00"S e Long. 55°31'00,00"W Vazão máxima de bombeamento 2,40 m³/h por um período de 1,49 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,20 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província HidrogeológicaHidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 19/08/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

J. A. LOPES RODRIGUES, CNPJ: 10.698.083/0001-98, Processo nº 3275/2023. Município: Juara/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 10°53'48.85"S e Long. 57°04'50.68"W Vazão máxima de bombeamento 2,06 m³/h por um período de 1,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,1 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: indústria. Província HidrogeológicaHidrogeológica Cristalino, UPG A-12. Validade do cadastro: 09/08/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.