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D.O. nº28811 de 21/08/2024

PORT 833-24 RECOMPOSIÇÃO DO FUNDEB PARA REDIMENSIONAMENTO

PORTARIA Nº 833/2024/GS/SEDUC/MT

Estabelece os procedimentos para recomposição dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB aos entes que passaram pelo redimensionamento da rede pública de ensino no Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, considerando a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; a Lei Estadual nº 12.008, de 13 de janeiro de 2023; o Decreto Estadual nº 723, de 24 de novembro de 2020; o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022; e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 23 de fevereiro de 2015 (e suas alterações) que tratam dos procedimentos para recomposição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) aos entes que passaram pelo redimensionamento da rede pública de ensino; e dão providências correlatas,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB aos entes que realizaram redimensionamento da rede pública de ensino no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os recursos do FUNDEB serão repassados em conformidade ao estabelecido nesta Portaria, mediante a celebração do Termo de Gestão Direta com a SEDUC-MT.

§1º O Termo de Gestão Direta consiste em instrumento congênere com finalidade de transferência de recursos financeiros, nos termos das regulamentações elencadas nesta portaria e demais legislações pertinentes à espécie

§2º O Termo de Gestão Direta será celebrado mediante os critérios elencados a seguir:

I.    Identificação dos Entes Impactados: serão considerados os municípios que tenham realizado redimensionamento de sua rede pública de ensino;

II.   Cálculo da Perda de Matrículas: o cálculo será baseado na redução de matrículas na rede estadual ocorrida no ano letivo subsequente ao redimensionamento;

III.  Avaliação Financeira: serão analisados os impactos financeiros do redimensionamento, considerando as receitas e despesas anteriores e posteriores ao processo, apresentadas pelo ente municipal a critério da SEDUC-MT.

§3º O Termo de Gestão Direta será assinado após análise do cumprimento dos requisitos elencados nesta Portaria e terá vigência definida em cláusula própria que estará presente em cada instrumento celebrado.

Art. 3º Os entes municipais deverão apresentar os seguintes documentos para solicitação da recomposição dos recursos:

I.    Ofício do ente municipal (requerimento);

II.   Cópia de documento oficial com foto do Dirigente;

III.  Cópia do CPF do Dirigente;

IV. Cópia do comprovante de Endereço do Dirigente;

V.  Cópia do cartão do CNPJ;

VI. Cópia do ato de nomeação ou posse do Dirigente;

VII. Declaração assinada pelo representante legal do ente constando os dados bancários onde os recursos deverão ser depositados; e

VIII.      Relação de alunos redimensionados, em planilha Excel contendo: nome do aluno, município, ano do redimensionamento, escola de origem, Código INEP escola de destino, escola de destino, localidade da escola de destino, série/ano turma de destino, código INEP aluno.

CAPÍTULO II

DO RECURSO DO FUNDEB

Art. 4º O cálculo para o repasse dos recursos será baseado na movimentação de matrículas entre a rede estadual de ensino e a rede municipal de ensino, considerando apenas as matrículas constantes do censo escolar do ano do redimensionamento.

§1º A base de cálculo para o repasse será determinada pelo valor per capita aluno definido pelo Ministério da Educação referente ao ano ulterior ao redimensionamento.

§2º Para fins de cálculo, será subtraído do valor total a ser repassado o montante custeado pelo estado em decorrência do Regime de Colaboração de cooperação de profissionais da educação, observadas as especificidades de cada tipo de matrícula (urbana ou rural) e modalidade de ensino, considerando a fórmula a seguir:

na qual:

 é o valor final que será repassado ao ente após a dedução;

 é o valor inicial correspondente ao número de matrículas redimensionadas; e

 é o valor gasto com a cooperação de profissionais.

Art. 5º Os recursos provenientes do FUNDEB serão depositados diretamente na conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do município beneficiário, nos termos do art. 22 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Art. 6º Os recursos do FUNDEB deverão ser aplicados pelos entes beneficiários no exercício financeiro em que forem creditados, exclusivamente em ações voltadas para a manutenção e desenvolvimento do ensino básico público, conforme determina o art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, devendo a prestação de contas ser encaminhada conforme resolução específica do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º As matrículas referentes ao 5º ano não entrarão na base de cálculos dos valores de recomposição dos recursos previstos nesta Portaria.

Art. 8º A Unidade de Relacionamento Institucional verificará se todos os documentos necessários listados no Art. 3º estão corretamente reunidos no processo, assegurando sua adequação para continuidade nos procedimentos.

Art. 9º A Unidade de Microplanejamento emitirá parecer conclusivo contendo informações detalhadas sobre o município e sobre as escolas redimensionadas.

Art. 10 O Núcleo de Dados e Informações Estatísticas, com base nas informações do parecer conclusivo da Unidade de Microplanejamento, consolida os dados e emitirá parecer conclusivo final sobre o número de matrículas a serem consideradas para o cálculo do repasse.

Parágrafo Único - Caso necessário, o Núcleo de Dados e Informações Estatísticas poderá solicitar histórico escolar e ficha de matrícula dos alunos redimensionados aos entes municipais.

Art. 11 A Superintendência de Provimento e Movimentação emitirá parecer conclusivo sobre a cooperação de profissionais da educação através do Regime de Colaboração com cada ente, especificando o valor total empregado na colaboração.

Art. 12 A Superintendência de Finanças compilará as informações fornecidas pela Unidade de Microplanejamento, Núcleo de Dados e Informações Estatísticas e Superintendência de Provimento e Movimentação, para determinar o valor real da recomposição devida a cada ente.

Art. 13 A Unidade de Relacionamento Institucional comunicará ao ente o valor obtido para a recomposição do FUNDEB, solicitando sua anuência por meio da assinatura de declaração de conformidade com cálculo e renúncia a futuros valores do recurso FUNDEB, conforme Anexo I.

Art. 14 Após realização do repasse referente à recomposição do FUNDEB, não serão realizadas recomposições futuras para os entes signatários dos Termos de Gestão Direta decorrentes desta Portaria.

Art. 15 Após a anuência do ente em relação ao valor a ser repassado, a Unidade de Relacionamento Institucional encaminhará o processo à Superintendência de Convênios e Prestação de Contas.

Art. 16 A Superintendência de Convênios e Prestação de Contas providenciará os registros necessários, assinatura e publicação do Termo de Gestão Direta em Diário Oficial, conforme Anexo II.

Art. 17 A Superintendência de Convênios e Prestação de Contas solicitará ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados a dotação orçamentária necessária para viabilizar a transferência dos recursos ao tempo da realização do apostilamento ao Termo de Gestão Direta celebrado com o ente municipal.

Art. 18 O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados encaminhará o processo à Superintendência de Convênios e Prestação de Contas, que em seguida, o encaminhará à Superintendência de Finanças para emissão do PED/Empenho e posterior pagamento.

Art. 19 Após o pagamento, o processo será restituído a Superintendência de Convênios e Prestação de Contas, para arquivamento.

Art. 20 Esta Portaria ampara os entes que realizaram o redimensionamento da rede após a publicação do Decreto Estadual nº 723, de 24 de novembro de 2020.

Art. 21 A prestação de contas dos recursos repassados por meio desta Portaria será submetida ao Controle Social do respectivo fundo municipal, conforme resolução específica do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB Estadual.

Art. 22 Para requerer os recursos, os entes deverão apresentar a documentação conforme Art. 3º desta Portaria, enviando-a para o e-mail: protocoloexterno@edu.mt.gov.br.

Art. 23 Os protocolos recebidos até 30 de junho do ano em exercício deverão ser pagos até o final do primeiro semestre do ano subsequente.

Art. 24 Os protocolos recebidos após 30 de junho do ano em exercício, deverão ser pagos até o final do primeiro semestre do segundo ano subsequente ao protocolo.

Art. 25 Os valores de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais) serão pagos em uma única parcela.

Art. 26 Os valores superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) serão divididos em duas parcelas iguais.

Art. 27 O repasse dos recursos do FUNDEB aos entes beneficiários está condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária do Estado de Mato Grosso.

Art. 28 Integram esta Portaria, sendo partes indissociáveis dela, independente de transcrição, o Anexo I - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM CÁLCULO E RENÚNCIA A FUTUROS VALORES DO RECURSO FUNDEB e o Anexo II - MINUTA DE TERMO DE GESTÃO DIRETA.

Art. 29 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.253/GS/SEDUC/2023.

Cuiabá, 20 de agosto de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

[TIMBRE DA PREFEITURA]

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM CÁLCULO E RENÚNCIA A FUTUROS VALORES DO RECURSO FUNDEB

Eu, [Nome completo], inscrito no CPF sob o nº [Número do CPF], na qualidade de [Cargo ou função] da Prefeitura Municipal de [Nome do Município], declaro para os devidos fins que:

A Prefeitura Municipal de [Nome do Município] está de pleno acordo com o cálculo realizado referente aos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conforme determina a legislação vigente;

A Prefeitura Municipal de [Nome do Município] declara sua total conformidade com o montante a ser restituído de R$ [●] (valor por extenso), reconhecendo que os cálculos realizados são precisos e refletem corretamente os repasses devidos; e que

A Prefeitura Municipal de [Nome do Município] renuncia expressamente a quaisquer valores futuros que possam ser eventualmente devidos pela SEDUC-MT, a título de recomposição do FUNDEB, além dos montantes já recebidos e acordados até a presente data.

Esta declaração é emitida em conformidade com a Portaria nº [●]/GS/SEDUC, de [●] de [●] de 2024, a qual Estabelece os procedimentos para recomposição dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB aos entes que passaram pelo redimensionamento da rede pública de ensino no Estado de Mato Grosso.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Responsável Legal]

[Nome]

[Cargo/Função]

ANEXO II

MINUTA DE TERMO DE GESTÃO DIRETA

Termo de Gestão Direta nº [●]/20[●]

Processo nº [●]

TERMO DE GESTÃO DIRETA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC-MT E O MUNICÍPIO DE [●] PARA RECOMPOSIÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 53.291.992/0001-10, com sede e foro na capital do Estado de Mato Grosso, situado à Rua: Eng. Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro Político Administrativo, CEP: 78049-906, aqui representada pelo seu titular, o Secretário de Estado de Educação, nomeado na forma do Ato Governamental nº 185/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 20 de fevereiro de 2024, o Sr. ALAN RESENDE PORTO, portador do RG nº [●] SEJUSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º [●], brasileiro, residente e domiciliado à Rua [●], doravante denominada CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE [●], por intermédio d[●] [ÓRGÃO MUNICIPAL], inscrito no CNPJ sob o nº [●], com sede na Rua [●], nº [●], Bairro [●], CEP: [●], aqui representada pelo [●], nomeado pelo Ato n° [●] de [●]/[●]/[●], o Sr. [●], brasileiro, portador do RG nº [●] e inscrito no CPF nº [●], doravante denominado BENEFICIÁRIO, tendo em vista as disposições da Portaria nº [●]/GS/SEDUC, de [●] de [●] 2024, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Gestão Direta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1. O presente instrumento tem como objeto a recomposição dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB em razão do redimensionamento da rede pública de ensino.

1.2. O presente instrumento tem como fundamentação a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; a Lei Estadual nº 12.008, de 13 de janeiro de 2023; o Decreto Estadual nº 723, de 24 de novembro de 2020; o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022; e a  Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 23 de fevereiro de 2015 (e suas alterações), nos termos da Portaria nº [●]/GS/SEDUC, de [●] de [●] 2024.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1. São obrigações do BENEFICIÁRIO:

I.    Efetuar a aplicação dos recursos do FUNDEB repassados por meio deste instrumento, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

II.   Dar publicidade ao valor recebido por meio desta Portaria em seu sítio eletrônico, por outros meios eletrônicos, jornais de grande circulação e a câmara municipal quando for o caso;

III.  Comunicar à CONCEDENTE, qualquer fato relevante quanto à execução dos recursos;

IV.  Encaminhar à CONCEDENTE a comprovação da aprovação das contas municipais pelos órgãos de controle até o final do 1º semestre do ano subsequente ao do repasse;

V.   Realizar a movimentação dos recursos exclusivamente, de forma eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado pelas Instituições Financeiras, que identifique a finalidade dos gastos de acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério da Educação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identificados, ficando expressamente vedada a movimentação financeira dos recursos por quaisquer outros meios; e

VI.  Garantir o livre acesso dos agentes públicos, aos processos, aos documentos e às informações referentes a esta portaria, bem como aos locais de execução do objeto.

2.2. São obrigações da CONCEDENTE:

I.    Repassar ao BENEFICIÁRIO os recursos financeiros objeto deste instrumento, nos termos das legislações aqui estabelecidas;

II.   Acompanhar e monitorar a execução dos recursos repassados;

III.  Manter atualizado os pareceres conclusivos a respeito do redimensionamento da rede e as matrículas movimentadas, conforme competência de cada setor do órgão; e

IV.  Alimentar o seu sítio eletrônico dando publicidade aos repasses realizados.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. O valor do presente instrumento é o de R$ [●] ( [●] reais), por parte do FUNDEB.

3.2. Os dispêndios decorrentes da execução deste instrumento, correrão à conta de dotação orçamentária e empenho relativos a exercício futuro que serão formalizados por apostilamento ao tempo do início da vigência deste Termo de Gestão Direta, conforme estabelecido na Cláusula Quinta.

3.3. O valor do presente instrumento será pago em parcela única ou dividida, conforme critérios estabelecidos na Portaria nº [●]/GS/SEDUC, de [●] de [●] 2024.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

4.1. O valor decorrente do presente Termo de Gestão Direta será liberado diretamente na Instituição [●], Agência [●] e Conta Corrente nº [●] informada pelo BENEFICIÁRIO.

4.2. O calendário de pagamento seguirá cronograma estabelecido na Portaria nº [●]/GS/SEDUC, de [●] de [●] 2024, transcrito a seguir:

Período de Protocolo

Período de Pagamento

Até 30 de junho do ano em exercício

Até o final do primeiro semestre do ano subsequente

Após 30 de junho do ano em exercício

Até o final do primeiro semestre do segundo ano subsequente

5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1. O presente instrumento terá sua vigência iniciada em ____/____/______, a qual perdurará até o dia ____/____/______.

6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

6.1. A fiscalização e o controle referentes ao cumprimento do art. 212 da Constituição Federal e do disposto neste instrumento, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos dos Fundos, serão exercidos:

I.    Pelos órgãos de controle interno do município;

II.   Pelo Tribunal de Contas do Estado; e

III.  Pelo respectivo conselho de acompanhamento e controle social dos respectivo Fundo;

6.2. Serão consideradas como aprovadas as contas dos entes que após submetidas a análise dos respectivos órgãos de controle tenham sido julgadas como aprovadas.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO

7.1. O Termo de Gestão Direta, obrigatoriamente será assinado pelos partícipes com assinatura de 02 (duas) testemunhas devidamente qualificadas. Deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, providenciado pelo CONCEDENTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua assinatura.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá - MT, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo de Gestão Direta.

e, por estarem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.

Cuiabá, [●] de [●] de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

[●]

[Representante do BENEFICIÁRIO]

[●]

[Testemunha 01]

[CPF]

[●]

[Testemunha 02]

[CPF]