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PORTARIA Nº 008/2024/PA/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 19, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 729/2024.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o que consta do processo SEFAZ-PRO-2024/07617, encaminhado a esta Corregedoria Fazendária, pela Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preços - CCGA/SUAC/SAAF/SEFAZ através da CI Nº 07331/2024/CCGA/SEFAZ, de 09/08/2024, que trata do pagamento por indenização à Empresa  Máxima Terceirizações de Serviços LTDA, pela prestação de serviços sem a devida cobertura contratual no mês de junho de 2024, nos mesmos moldes e valores firmados no Contrato n° 005/2018/SAAF/SEFAZ, que teve sua vigência encerrada no dia 01 de junho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à verificação de eventual ocorrência passível de responsabilização disciplinar de servidor fazendário, pela suposta irregularidade contratual:

I.      Renata Nassarden Taborelli Oliveira - Analista Administrativo

II.    José Esperidião da Costa Marques - Fiscal de Tributos Estaduais

III.   Rosa Helena de Lucena Borges - Agente de Administração Fazendária

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando ao final, relatório circunstanciado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2024.

LYDIA ROSA XAVIER BOMFIM

Corregedora Fazendária

(Assinado via SIGADOC)