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D.O. nº28812 de 22/08/2024

46- Portaria 046 - Promoção por Ressarcimento de Preterição - Renato Alves Juvenal-Reinaldo Dos Santos e Reinaldo dos Santos

PORTARIA Nº 046/SCP/DGP/PMMT, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Promove Praça da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XII, da Lei Complementar nº 386/2010, bem como o art. 80 da Lei Complementar nº 555/2014 e com fulcro nos art. 10, inciso I, alínea “a”, parágrafo único, art. 11, 17, parágrafo único e 49 todos da Lei n° 10.076/2014 (Lei de promoção da PM/CBM/MT), bem como as disposições do Decreto nº 2.268/2014, e

CONSIDERANDO as deliberações consignadas no documento de SIGADOC/MT: PGE-OFI-2023/17964, de 26/09/2023, a fim de cumprir determinação judicial nos autos de Apelação Cível nº 0006493-92.1997.8.11.0041, transitada em julgado em 09/05/2023, para promoção do policial militar Renato Alves Juvenal / RG PMMT 877.509, em virtude da retificação de sua reintegração na PMMT, retroagindo os efeitos a contar de 27/10/1992, apenas no tangente a data de reinclusão, com a garantia de plenos direitos a contar de 07/10/1997 (férias, licença-prêmio, promoções, etc), em razão da interrupção do tempo de serviço ocorrida e elencada na decisão em tela, após conclusão com aproveitamento do Estágio de Atualização de Sargento (EAS)

CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM Renato Alves Juvenal - RG PMMT 877.509 obteve êxito na conclusão com aproveitamento do Estágio de Atualização de Sargento (EAS), conforme publicado no Boletim do Comando Geral (BCG) nº 3445, de 01/07/2024, satisfazendo assim o Art. 21, IX c/c Art. 30, XI, ambos da Lei nº 10.076/2014;

CONSIDERANDO as deliberações consignadas no Processo Administrativo SIGADOC/MT: PM-PRO-2023/06750, de 04/07/2023 e Despacho nº PM-DES-2023/12313, de 19/01/2024, publicado no Boletim Reservado (BR) nº 3336, de 31/01/2024, com deferimento para a promoção em ressarcimento de preterição, do policial militar Reinaldo dos Santos / RG PMMT 881.799, por meio de decisão judicial exarada nos autos do processo n° 0028950-85.2015.8.11.0042, sendo reintegrado pela PMMT ao cargo de origem, conforme Portaria n° 48345, publicada no Diário Oficial Estadual de Mato Grosso (DOE/MT) n° 28.468, de 30 de março de 2023, a contar a de 24/03/2023, retroagindo seus efeitos à data de 18/03/2011 (ex tunc), haja vista o acórdão constante nos autos, que tornou nulo o ato de exclusão do policial militar em 2011;

CONSIDERANDO que o Cb PM Reinaldo dos Santos - RG PMMT 881.799, obteve êxito na conclusão com aproveitamento do Estágio de Qualificação de Cabo (EQC), conforme publicado no BCG nº 3445 de 01/07/2024, satisfazendo assim o Art. 21, IX c/c Art. 30, IX, ambos da Lei nº 10.076/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Promover as Praças abaixo relacionadas às graduações que se seguem, em “Ressarcimento de Preterição” por “Antiguidade”:

POR ANTIGUIDADE

QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR (QPPM)

1. À GRADUAÇÃO DE 1º SGT QPPM, a contar de 21 de abril de 2022

2º SGT QPPM RENATO ALVES JUVENAL / RG PMMT 877.509

2. À GRADUAÇÃO DE 3º SGT QPPM, a contar de 05 desetembro de 2018

CB QPPM REINALDO DOS SANTOS / RG PMMT 881.799.

Art. 2º - Deixar de promover o Policial Militar Reinaldo dos Santos / RG PMMT 881.799, à graduação de 2º Sargento QPPM em 05 de setembro de 2022, por não possuir Estágio de Qualificação de Sargento - EQS (Art. 21, IX c/c Art. 30, X, ambos da Lei nº 10.076/2014), ficando condicionada a sua participação e conclusão com aproveitamento  em EQS vindouro.

Art. 3º - Quanto ao pagamento de valores retroativos, este deverá observar o procedimento judicial de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou o rito dos precatórios previsto no art. 100 da CRFB/1988, conforme for o caso, tudo no âmbito do processo judicial.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Publique-se e Cumpra-se.

Quartel do Comando Geral, em Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2024.

ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL QOPM

Comandante-Geral da PMMT