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D.O. nº28813 de 23/08/2024

08 - 2024 - SEPLAG-PRO-2024.05382 - Termo de Ratificação - CONDICIONADOR DE AR GABINETE

TERMO DE RATIFICAÇÃO nº 008/2024/SEPLAG

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos do Parecer Referencial exarado no Processo nº 2850/CPPGE/2022 e a Orientação Jurídica - Normativa 008/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados nos autos do processo SEPLAG-PRO-2024/05382, e AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 1.525/2022 e suas alterações, em favor da empresa GUARANI CLIMATIZACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 25.191.599/0001-19, visando a Contratação  de  empresa  especializada  no  fornecimento  de  condicionador  de  ar  para atender as demandas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/Seplag, no valor de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2024.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

(Assinado digitalmente)