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Processo nº 288976/2021

Interessado - Norberto Alexandre Franke Denzer

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/07/2024

Acórdão nº 354/2024

Auto de Infração nº 211631948 de 02/07/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 211641334 de 02/07/2021. Por destruir 35,9669 hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação (Bioma Amazônico), sem autorização da autoridade competente, conforme Auto de Inspeção nº 21161657. Decisão Administrativa nº 3578/SGPA/SEMA/2022, homologada em 30/08/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 179.834,50 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a anulação do auto de infração por violação ao comando legal e/ou aplicação de advertência. Voto do Relator: votou no sentido de julgar improcedente o recurso interposto e manter incólume a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso interposto e manter incólume a Decisão Administrativa nº 3578/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 179.834,50 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.