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ATO Nº 1.418/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2024/20316 e, considerando o disposto no Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 671, de 24 de setembro de 2020 e, ainda, o Decreto nº 1.298, de 22 de fevereiro de 2022, resolve exonerar FABÍOLA LAURA COSTA da função de membro suplente representante da Federação do Comércio De Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO na Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, com efeitos a partir de 10 de junho de 2024.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado do Meio Ambiente