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DECRETO Nº           980,          DE        26       DE      AGOSTO               DE  2024.

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Art. 11 da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014 e o Art. 38 do Decreto nº 2.268, de 10 de abril de 2014, e

Considerando o que consta no Processo CBM-PRO-2024/01924,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor bombeiro militar adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel BM Jean Carlos Pinto de Arruda Oliveira.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   26     de  agosto     de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA - CEL BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar