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D.O. nº28816 de 28/08/2024

10 - Autorização de Contratação

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

DISPENSA ESPECIAL CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024

O Prefeito Municipal no uso de atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto municipal n° 018/2023, amparado no parecer exarado pelo Departamento jurídico, resolve:

1.     Autorizar a contratação nos seguintes termos:

a) Dispensa Especial de Chamada Pública, nos termos da Lei nº. 11.947/2009, e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE nº Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 06/2020, e ainda nos termos da Lei de Licitações nº 14.133/21, visando a Aquisição de Gêneros Alimentícios produzidos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para compor a Merenda Escolar dos alunos matriculados na rede de Ensino Municipal do município de Nova Santa Helena/MT.

b) Contratada: COOPERATIVA DAS FAMÍLIAS ARTESÃS E CONFECCIONISTAS DO PORTAL DA AMAZONIA - COOFACPAM, inscrita no CNPJ: 08.964.123/0001-54;

c) Prazo:  dá assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2024.

2.   Autorizar o Empenho da despesa resultante da presente contratação, perfazendo o montante total de R$ 286.764,00 (Duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais), na seguinte dotação orçamentária:

Código: 114

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer -SECDL

Unidade: 001 - Gabinete da Secretaria

Projeto/Atividade: 2015: Manutenção da Merenda PNAE

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo

Fonte: 1.552.0000000 - Transf. de Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação PNAE

Código: 115

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer -SECDL

Unidade: 001 - Gabinete da Secretaria

Projeto/Atividade: 2059: Manutenção da Merenda PNAE

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo

Fonte: 1.500.1001000 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

3. Por fim, que seja encaminhado ao Setor de Contratos para elaboração do respectivo contrato consoante à minuta apensada nos autos e demais providências.

Nova Santa Helena/MT, 27 de agosto de 2024.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal