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D.O. nº28817 de 29/08/2024

EXTRATO DO 4 TE CT N. 010.2022. FUNAC - LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2022/FUNAC

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato 010/2023/FUNAC, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC e a empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO NA CLÁUSULA DE PAGAMENTO, deste Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços de Vigilância Armada, turno de 24 Horas ininterruptas para atender a demanda da Fundação Nova Chance.

DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em conformidade com as respectivas orientações da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11.01.2012. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE, quando couber, fará as retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022 e Lei Complementar nº 116/2003.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 19201.0001.14.122.036.2007.9900.339000000.15000000.04.1.

DO VALOR: R$ 252.379,20 (Duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos).

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato inicial e Termos Aditivos.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2024/13470.

DATA DA ASSINATURA: 22/07/2024.

VIGÊNCIA: 02/08/2024 a 01/08/2025.

ASSINAM DIGITALMENTE: Amarildo Franco César - CHEFE DE GABINETE/ORDENADOR DE DESPESAS, CONTRATANTE, o srº Willian Lopes de Aguiar - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.

AMARILDO FRANCO CÉSAR

CHEFE DE GABINETE (ORDENADOR DE DESPESAS)

Fundação Nova Chance/FUNAC-MT

(original assinado)