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PORTARIA Nº 215/2024/INTERMAT

Dispõe sobre a Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, no uso das atribuições conferidas art. 5º do Decreto nº 656 de 10 de janeiro de 2024,

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 225, § 1º, III da Constituição Federal, art. 22 da Lei Federal n.º 9.985, de 18 de Julho de 2000 e art. 2º do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade da população extrativista tradicionalmente reconhecida da Reserva Extrativista - RESEX Guariba-Roosevelt, criada por meio do Decreto Estadual nº 952, de 19 de junho de 1996, ratificada pela Lei Estadual n.º 7.164, de 23 de agosto de 1999, bem como o desenvolvimento de ações visando à conservação dos recursos naturais e gestão da Unidade de Conservação Guariba-Roosevelt, bem como a zona de amortecimento;

CONSIDERANDO a importância ecológica, econômica e cultural das atividades desenvolvidas no perímetro da RESEX Guariba-Roosevelt, cujos impactos socioambientais foram objeto da Ação Civil Pública nº 1279-93.2017.811.0082 (Cód. 33.988);

CONSIDERANDO as tratativas realizadas por meio do Procedimento Administrativo SIMP 000344-097/2019, advindo da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com vistas a dar integral cumprimento à sentença proferida pelo juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente nos autos da Ação Civil Pública nº 1279-93.2017.811.0082,

CONSIDERANDO, por fim, o acordo celebrado entre as partes em sessão de mediação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental da Comarca de Cuiabá na data de 20 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o cancelamento imediato da tramitação de todos os processos de regularização fundiária e legitimação de posse cujos perímetros estejam inseridos na área pública ou devoluta da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, conforme os limites estabelecidos no Decreto Estadual nº 59, de 13 de abril de 2015, a partir do trânsito em julgado da decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 1279-93.2017.811.0082.

Art. 2º Suspender a emissão de quaisquer títulos de propriedade referentes às áreas mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º Determinar abertura de procedimento visando à análise e identificação de todos os processos administrativos em curso que envolvam áreas situadas dentro dos limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, adotando as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

§1º Deverão ser adotadas as providências para a imediata anotação na Base Digital do Intermat, homologada pelo Decreto n.º  1.813, de 18 de junho de 2013, das informações constantes dos artigos 1º e 2º desta portaria, bem como o número da Ação Civil Pública nº 1279-93.2017.811.0082.

§2º Não serão emitidas quaisquer certidões relativas ao perímetro identificado, conforme caput deste artigo, até que seja concluído o georreferenciamento total da área.

Art. 4º Fica estabelecido que, no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta portaria, o Instituto de Terras de Mato Grosso promoverá os levantamentos   fundiários e a arrecadação das terras devolutas eventualmente existentes no interior da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, com a finalidade de incorporá-las, se ainda não foram, ao patrimônio do Estado de Mato Grosso e  destiná-las, definitivamente, à Reserva  Extrativista Guariba-Roosevelt, assegurando a sua indisponibilidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 59, de 22 de agosto de 2022, publicada no DOE nº  28.317, de 26 de Agosto de 2022, bem como as demais disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO

KLISMAHN SANTOS DO MONTE

DIRETOR EXECUTIVO