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ATO N.º 1311/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.3.03041, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, a Sra. Marinez Bertão, matricula funcional n° 78578, titular da cédula de identidade n° 001.***.***-06, Professor Educ. Básica, Classe “C”, Nível “07”, 30 (trinta) horas semanais, lotada na Seduc - Secretaria de Estado de Educação, contando com 24 (vinte e quatro anos) 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 14/03/2020 a 29/08/2024, publicados em D.O, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)