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D.O. nº28817 de 29/08/2024

Decisao Nulidade Assinatura Pós Óbito - Tecnograo

Processo nº 24/055.513-9

Interessados: TECNOGRAO PROJETOS, OBRAS E REPRESENTACOES LTDA, FRANCIELI APARECIDA SBISIGO, ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO E GEFFERSON FIRMINO DE OLIVEIRA

DECISÃO

Trata-se de processo administrativo para anulação de atos societários empresariais arquivados nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob os números 2764552, de 11 de maio de 2023, e 2821061, de 27 de julho de 2023, que foram arquivadas através da utilização de instrumento de procuração outorgada pelo Sr. Ermindo Antonio Sychocki à Sra. Elaine Cristina do Nascimento, onde se promoveu a sua saída da TECNOGRAO PROJETOS, OBRAS E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 73.660.961/0001-04, e outros modificações.

Ocorre que tal procuração foi lavrada posteriormente ao óbito do Sr. Ermindo Antonio Sychocki, ocorrido em 20/07/2019, juntando-se aos autos cópia da certidão de óbito em que se constata o falecimento do sócio.

A Procuradoria Regional se manifestou através do Despacho nº 029/2024 pela instauração do presente procedimento administrativo, para o desarquivamento dos atos viciados, nos termos da IN DREI nº 81/2020, Art. 115 e seus parágrafos.

Determinou a intimação das partes interessadas para manifestação, sendo que se tentou a intimação por correios de Elaine Cristina do Nascimento e Gefferson Firmino de Oliveira, através dos ofícios 683/2024/SG/JUCEMAT e 684/2024/SG/JUCEMAT, sem sucesso.

Assim, publicou-se o Edital de Notificação nº 005/2024, de 05 de julho de 2024, no DOE nº 28.780, tendo transcorrido o prazo de manifestação sem respostas.

É o relato. Passo a decidir.

Conforme se depreende da certidão de óbito juntada, as assinaturas dos arquivamentos 2764552, de 11 de maio de 2023, e 2821061, de 27 de julho de 2023, foram realizadas com procuração confeccionada posteriormente ao falecimento do sócio.

Diante de tais elementos, inevitável concluir que restou devidamente comprovada a falsificação da procuração citada.

Incide, desta forma, no disposto no Art. 40, §1º, do Decreto Federal 1.800, de 30 de janeiro de 1996:

Art. 40. As assinaturas nos requerimentos, instrumentos ou documentos particulares serão lançadas com a indicação do nome do signatário, por extenso, datilografado ou em letra de forma e do número de identidade e órgão expedidor, quando se tratar de testemunha.

§1º Sempre que for devidamente comprovada a falsificação da assinatura constante de ato arquivado, o Presidente da Junta Comercial deverá, após intimação dos interessados, garantidos a ampla defesa e o contraditório aos envolvidos, desarquivar o ato viciado e comunicar o fato à Polícia Civil, ao Ministério Público e às autoridades fazendárias, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Portanto, determina-se o desarquivamento dos atos empresariais de nº(s) de arquivamento 2764552, de 11 de maio de 2023, e 2821061, de 27 de julho de 2023 da empresa TECNOGRAO PROJETOS, OBRAS E REPRESENTACOES LTDA, com fundamento no Art. 40, §1º, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, por nulidade absoluta decorrente de vício de consentimento.

Ainda, determina-se o retorno do cadastro ao status quo ante aos atos desarquivados e comunicação à Receita Federal do Brasil e demais órgãos integrados à REDESIMPLES.

Por fim, que seja remetida cópia integral deste processo à Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá para as providências que entender necessárias.

Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2024.

Manoel Lourenço de Amorim Silva

Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso