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Portaria n.º 730/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) LUCI TEREZINHA KROETZ FERNANDESMASO, matrícula 75992, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado(a) no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 902/2024-139:

Averbem-se:7 anos, 8 meses e 26 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), conforme a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/07/2024 sob o n.º 21001060.1.00505/21-2.

Nos termos do artigo 1º da Lei n.º 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

11/10/1985 a 01/02/1986

3 Meses e 21 Dias

Campanha Nacional de Escolas da Comunidade

Professor

05/02/1996 a 06/02/1998

2 Anos e 2 Dias

João Manoel de Oliveira

Secretaria Administrativa

11/12/2003 a 15/12/2005

2 Anos e 5 Dias

Associação Tangaraense de Ensino e Cultura - ATEC

Professor

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

05/04/1999 a 04/05/1999

1 Mês

Estado de Mato Grosso

Professor

16/12/2005 a 19/12/2005

4 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

12/02/2007 a 31/07/2007

5 Meses e 19 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

23/08/1999 a 18/12/1999

3 Meses e 26 Dias

Município de Tangará da Serra

Professor

12/02/2001 a 31/12/2001

10 Meses e 19 Dias

Município de Tangará da Serra

Professor

01/03/2003 a 10/12/2003

9 Meses e 10 Dias

Município de Tangará da Serra

Professor

Obs. 01. Omitidos os períodos a partir de 01/08/2007, por estarem concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02.Somente o período de 05/02/1996 a 06/02/1998, não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 24 de julho de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)