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RESOLUÇÃO Nº 003/2024/GAB/SETASC/MT

Designa   para   compor   a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa -CEDEDIPI/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE MATO GROSSO -CEDEDIPI/MT, representada neste ato pelo Presidente, no uso as atribuições que lhe confere o art. 18, §5º, inciso VI do Regimento Interno.

Considerando o Ofício Circular nº 20/2024/CNDPI/SNDPI/MDHC de 16 de agosto de 2024, que solicita aos estados a criação das Comissões Organizadoras Estaduais.

RESOLVE:

Art. 1° Compor s COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESOA IDOSA, com a seguinte composição:

Governamentais:

1-Cristian Anderson Caso Fernandes (SETASC)

2- Lucilene Rodrigues de Lima (SESP)

3- Noizis Alves da Silva (SES)

4- Rosiney Ramos de Souza (SES)

5- - Manoel Satiro da Silveira (SEDUC)

Sociedade Civil;

1-Francisco Delmonte Bentinho (SINDAPI)

2-Mauro César Souza (MAÇONARIA)

3-Isandir de Oliveira Rezende (OAB)

4-Tamiris de Magalhães Almeida Carneiro (CREFITO -9°Região)

5- Gonçalina Roma de Souza Martins (PASTORAL DA PESSOA IDOSA)

Art. 2º Cabe à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:

a)  Planejar, gerir e realizar a conferência estadual;

b)  Definir o local, a pauta e a programação da conferência estadual;

c)  Elaborar o Regimento Interno da conferência estadual;

d)  Legitimar a eleição dos delegados(as) e suplentes que serão eleitos(as) nas conferências municipais;

e)  Consolidar os relatórios com as propostas oriundas das conferências municipais e

f)   Orientar os municípios na realização das conferências municipais.

Art. 3° O Coordenador Geral da Comissão Organizadora poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros membros em caso de necessidade.

Art. 4º A Comissão Organizadora deverá apresentar à SETASC um projeto/plano de trabalho para a realização da conferência no prazo de 15 dias a partir da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá 03 setembro de 2024.

ISADIR OLIVEIRA DE REZENDE

PRESIDENTE- CEDEDIPI/MT