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PORTARIA Nº 130/2024/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, gestor suplente, fiscal e suplente de fiscal do Contrato da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, da Portaria nº198/2023/CASACIVIL de 16/08/2024 e demais legislação que regem a matéria.

Considerando a necessidade de alterar o servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato administrativo vigente, como fiscal do contrato abaixo relacionado.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração somente do fiscal do contrato administrativo abaixo relacionado, mantendo o restante dos servidores diversos nomeados para assumir as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

PROCESSO/ CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR/

GESTOR SUPLENTE

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

 CASACIVIL-

PRO-

2024/04363

CONTRATO N. 016/2024/CASACIVIL

G & L INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP

CNPJ: 01.236.234/0001-03

Aquisição de camisas para atender a demandas da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

10/04/2024

a

10/04/2025

Maíra Carla Rodrigues Slaviero

Matrícula: 256160

Simone

Cavalcanti

Matrícula:

265138

Mariana Regina Americano da Silva

Matrícula: 297210

Elissa Auxiliadora Silva de Deus

Matrícula: 110111

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir da data de 10/06/2024.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2024.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(original assinado)