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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00498 DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2481

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

120.000.000,00

TOTAL

120.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de Agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2481

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

301

526

2510

Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)

9900

S

Suplementação

3341

1.500.1002

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

141,00

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

0600

S

Suplementação

4490

1.500.1002

15.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Procedimentos ambulatorial e hospitalar realizado (Unidade)

209.100,00

10

302

526

2515

Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS

9900

S

Suplementação

3390

1.500.1002

40.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Procedimentos ambulatorial e hospitalar realizado (Unidade)

916.247,00

10

302

526

2520

Regionalização da Rede de Atenção à Saúde - RAS

9900

S

Suplementação

3341

1.500.1002

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

141,00

10

302

526

2728

Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

9900

S

Suplementação

3341

1.500.1002

40.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município cofinanciado (Unidade)

142,00

10

302

526

3745

Construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde

0600

S

Suplementação

4490

1.500.1002

15.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade reformada (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

120.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).