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EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 006/2024/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2023/10830.01

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: MTI - EMPRESA MATOGROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CNPJ: 15.011.059/0001-52

OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo alterar a Cláusula 5ª - da forma de pagamento do contrato 006/2024/CASACVIVIL/MT, em atendimento a determinação do Art. 1º da Portaria 031/GSF/SEFAZ/2016, o qual dispõe sobre cancelar as contas de arrecadação existentes nas Unidades Orçamentárias do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, não podendo criar outras em substituição. 2.1. A Cláusula 5ª - da forma de pagamento do contrato 006/2024/CASACVIVIL/MT, passará a ter a seguinte redação:

De:

5.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após apresentação da nota fiscal/fatura, relatório técnico com detalhamento dos serviços prestados.

5.10. Os serviços que por ventura sejam prestados pela CONTRATADA em parceria com outras organizações, conforme Lei 13.303/2016, art. 28, § 3º, II, poderão ter notas fiscais emitidas separadamente dos demais serviços do contrato, sendo emitidas uma nota fiscal por parte da CONTRATADA e uma por parte do parceiro, e uma nota fatura com o detalhamento do serviço, sendo que cada nota fiscal poderá vir acompanhada de DAR (Documento único de Arrecadação) específico.

Para:

5.1. O pagamento da nota fiscal emitida pela Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, através de Documento de Arrecadação - DAR em até 30 (trinta) dias;

5.10. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal/fatura, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento onde deverá ser feito o pagamento através de Documento de Arrecadação - DAR;

5.10.1. Os serviços que por ventura sejam prestados pela CONTRATADA em parceria com outras organizações conforme Lei 13.303/2016, artigo 28, § 3º, II, será emitida uma única nota fiscal por parte da MTI com o detalhamento dos valores a serem pagos através de Documento de Arrecadação - DAR.

DOS EFEITOS FINANCEIROS: Os efeitos financeiros retroagem a data da solicitação feita por meio do ofício MTI-OFI-01039/2024, na data de 09/08/2024.

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Estadual n° 878/2024, Art. 1º da Portaria 031/GSF/SEFAZ/2016, Lei 13.303/2016, artigo 28, § 3º, II e Lei Federal nº. 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 06/09/2024

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO. CLEBERSON ANTONIO SAVIO GOMES- Representante da Empresa MTI - EMPRESA MATOGROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(Original assinado)