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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.189/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei nº 8089, de 20 de janeiro de 2004; Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004; Lei nº 8.172, de 22 de julho de 2004; Lei nº 8.173, de 27 de julho de 2004; Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004; Lei nº 8.861, de 06 de maio de 2008; Lei nº 9.214, de 23 de setembro de 2009; Lei nº 9.541, de 26 de maio de 2011; Lei nº 9.666, de 13 de dezembro de 2011; Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013; Lei nº 10.047, de 06 de janeiro de 2014; Lei nº 10.050, de 07 de janeiro de 2014; Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 02302/2024/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo SINFRA-PRO-2023/15804  do(a) servidor(a) TERCIO LACERDA DE ALMEIDA, Matrícula n° 80775/001, Cargo: Analista Desenvolvimento Econômico Social, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SINFRA, resolve:

Art.1º RETIFICAR em partes, o Decreto Nº 3.845/2002, publicado no DOE de 04/02/2002, que concedeu o Enquadramento na Lei de Carreira. Onde se lê: nível 10 a partir de 01/12/2001, leia-se: nível 09 a partir de 01/12/2001. Motivo: recontagem do interstício para conformidade funcional.

Art.2º CONCEDER Progressão Vertical, nível 10, com efeitos a partir de 01/12/2004. Motivo: recontagem do interstício, para efeito de conformidade funcional.

Art.3º EXCLUIR o nome do servidor no Ato Administrativo nº 321/SAD/2010, DOE 15/03/2010, que concedeu progressão vertical para o nível 12 a partir de 01/01/2010.

Art.4º CONCEDER Enquadramento Originário, nível 12, com efeitos a partir de 01/01/2010. Motivo: para efeito de conformidade funcional.

Art.5º.  Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 04 de setembro de 2024.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT